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Orçamento

PR não investiu o mínimo em saúde, mas gasto com publicidade subiu 668%

Dados fazem parte das contas de 2012 do governo estadual, aprovadas ontem pelo TC com ressalvas

O conselheiro Nestor Baptista (na ponta do fundo da primeira mesa), relator das contas do governo, relativizou o descumprimento dos gastos com saúde. Segundo ele, a lei federal que regulamentou o que é despesa do setor entrou em vigência no início de 2012. Mas Baptista disse que estado não se esforçou para cumprir a legislação | Brunno Covello/ Gazeta do Povo
O conselheiro Nestor Baptista (na ponta do fundo da primeira mesa), relator das contas do governo, relativizou o descumprimento dos gastos com saúde. Segundo ele, a lei federal que regulamentou o que é despesa do setor entrou em vigência no início de 2012. Mas Baptista disse que estado não se esforçou para cumprir a legislação (Foto: Brunno Covello/ Gazeta do Povo)

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) aprovou ontem as contas do governo do estado referentes ao ano passado. Mas o relatório do conselheiro Nestor Baptista, acatado pelo pleno do tribunal, apontou oito ressalvas, oito recomendações e o mesmo número de determinações ao Executivo estadual. Em seu relatório, Baptista mostra que, em 2012, o governador Beto Richa (PSDB) não cumpriu a obrigação constitucional de destinar 12% da arrecadação para a saúde. Ao mesmo tempo, no entanto, as despesas com publicidade institucional aumentaram 668,57% de 2011 para 2012, chegando a R$ 106,4 milhões. Também foram apontados problemas fiscais, de previdência e com precatórios.

De acordo com o TC, o governo Richa aplicou na saúde apenas 9,05% do total arrecadado. Na prática, o estado destinou R$ 1,63 bilhão para a saúde, quando deveria ter gasto R$ 2,17 bilhões, uma diferença de R$ 533 milhões. Na conta feita pelo governo, porém, o porcentual investido no setor foi de 12,78%.

Mas esse porcentual só foi atingido com a inclusão de despesas consideradas indevidas pela Lei Complementar 141/2012, que estabelece o que é gasto com saúde. Na contabilidade do governo, foram computados irregularmente na conta da saúde gastos com o programa Leite das Crianças, despesas médicas do sistema penitenciário e com o SAS (plano de saúde dos servidores do estado). As despesas com atendimento médico de presos e funcionários do estado devem ser excluídas do total de gastos com saúde porque se destinam a públicos segmentados e não à totalidade dos cidadãos.

Além disso, o governo também excluiu da base de cálculo das despesas da área os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Esino Básico (Fundeb) – o que não deveria ter ocorrido.

Apesar disso, o descumprimento dos limites legais para a saúde foi minimizado por Baptista. Segundo ele, como a lei federal que estabeleceu o que é gasto do setor foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União em janeiro de 2012, a regra, em teoria, valeria para a execução orçamentária do ano seguinte (2013 – que só terá as contas julgadas no ano que vem). O conselheiro, porém, fez críticas ao Executivo: "Não houve esforços do governo do estado para, ao menos, minimizar ou adaptar a execução orçamentária à lei complementar vigente".

Propaganda

Na prestação de contas ao TC, o governo do estado justificou o aumento excessivo de gastos com publicidade. De acordo com o Executivo, foram contratadas empresas terceirizadas para prestar os serviços – procedimento considerado padrão durante o 2.º ano de mandato dos governadores. O 2.º ano da gestão é o primeiro em que os governadores administram com um orçamento elaborado por eles próprios. "Em 2005 [durante o governo de Roberto Requião] também houve um grande aumento", ponderou Baptista.

Mas os gastos com publicidade foram criticados pelo conselheiro Ivan Bonilha, ex-procurador-geral do Estado na gestão do próprio Richa. Segundo ele, os tribunais de contas de todo país precisam "investigar o mérito dos gastos com publicidades".

Precatórios

Outra ressalva elencada pelo TC ficou por conta da dívida do estado com precatórios – dívidas do estado já reconhecidas em definitivo pela Justiça. De acordo com Baptista, o governo teria fornecido informações desencontradas ao TC sobre essas dívidas. "Inadmissível que os dados fornecidos contenham tal divergência. Vale dizer, o estado não conhece, com exatidão, o saldo de precatórios. Trata-se de evidente descontrole administrativo, que necessita de correção. A manifestação prévia oferecida pelo estado do Paraná reconhece a divergência detectada e a justifica em razão da diferença entre a atualização do sistema de controle de precatórios e o Siaf [Sistema Integrado de Administração Financeira]", disse o conselheiro.

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