
Rio de Janeiro e São Paulo - A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.
Os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias até dia 13 de julho para impugnar candidaturas.
Outro obstáculo é a Resolução n.º 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura. Como foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para este ano, a resolução não leva em conta a documentação que provaria que alguém não é ficha-suja.
É exigido que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais mas se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível, que, pela resolução do TSE, o candidato não precisa apresentar.
"A Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias", diz o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga Neto
Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão, o procurador em Minas Gerais lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Medicina. Nas eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.
No Rio de Janeiro, onde o MP tem 249 promotores eleitorais, o subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, afirmou que, mesmo com o volume de trabalho e o prazo de cinco dias, o MP do estado estará preparado e não "beneficiará os fichas-sujas". Apesar o prazo ser "exíguo", o MP do Rio de Janeiro diz estar preparado para agir dentro do prazo legal.
Já São Paulo tem 424 promotores regionais eleitorais, sendo 58 na capital paulista. Para o procurador regional eleitoral de São Paulo Pedro Barbosa Pereira Neto, uma normatização do TSE sobre os documentos necessários para o registro eleitoral seria imprescindível: "O problema é que o TSE, pelo menos até o momento, não normatizou esse assunto; quer dizer, vai ser uma questão que vai exigir do Ministério Público realmente o acesso às bases de informação para que isso possa ser devidamente trabalhado".
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