No Paraná, só vai ser considerada campanha eleitoral antecipada se o pré-candidato a governador, deputado ou senador pedir voto abertamente, disser que é melhor que o adversário ou fizer comparações com administrações anteriores. Outras situações que vêm levantando suspeitas de propaganda eleitoral antecipada estão liberadas, como inauguração de obras, lançamento de programas, viagens de políticos pelo interior ou solenidades oficiais com palanque cheio de pré-candidatos. Esse é o entendimento da procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal do Paraná, Néviton Guedes, que será responsável por acompanhar as eleições de 2010 e propor ações contra a propaganda eleitoral irregular.
Seguindo esse raciocínio, o governador Roberto Requião (PMDB), pré-candidato a senador, o vice Orlando Pessuti (PMDB), que pretende disputar a sucessão, secretários de estado e integrantes do governo poderão continuar rodando o estado, entregando obras e lançando programas.
A prática é permitida mesmo com aparência de comício eleitoral, como na última quinta-feira, em Paiçandu, no Noroeste do estado, quando o palanque superlotado do governador Roberto Requião (PMDB) desabou. A entrega de 69 ônibus escolares, que estava sendo feita pelo governador a municípios da região, atraiu ao palco de 50 a 80 pessoas, mais do que a capacidade do palanque (40 pessoas). Muitos deles eram pré-candidatos.
A interpretação da legislação eleitoral também dá sinal verde ao prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), pré-candidato a governador, para manter o roteiro semanal de viagens pelo estado, participando de reuniões ou dando palestras sobre as experiências bem-sucedidas de sua administração municipal.
O tucano também não será acusado de fazer campanha política extemporânea se criar novos programas assistenciais a menos de um ano da eleição, como o "Família Curitibana", uma espécie de Bolsa Família, lançado na última quinta-feira.
Julho de 2010
Oficialmente, a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2010, três meses antes das eleições. Até lá, eventos considerados rotineiros dos governantes estão permitidos, desde que não caracterizem promoção pessoal com dinheiro público nem tenham vinculação com o ano eleitoral.
"Para o leigo, pode parecer inelegítimo que o político fique se apresentando com muita frequência nos meios de comunicação no período que antecede as eleições, mas é obrigação dele prestar contas na mídia. Não há nenhuma ilegimitidade no fato do político ou administrador fazer discurso, inaugurar obras ou apresentar-se para dizer o que fez", diz o procurador.
A lei, segundo Néviton Guedes, separa de forma clara o que é propaganda eleitoral, promoção pessoal e prestação de contas. Promoção pessoal à custa do dinheiro público é sempre ilícita, mesmo fora da campanha eleitoral. Prestar contas é permitido, desde que o governante não faça comparação ou vinculação com outras administrações, ou ainda relacione suas ações com a eleição futura.
No caso da propaganda eleitoral fora de época, a situação é mais delicada porque existe uma "zona cinzenta", quando o político não pede votos diretamente, mas pratica ações eleitoreiras de forma dissimulada. "Teve um candidato que disse 'Lembrem de mim no próximo ano'. Ele não falou em eleição nem pediu voto diretamente, mas fez propaganda antecipada e dissimulada. Se tiver qualquer elemento que remeta à eleição estará fazendo propaganda eleitoral indevida", explica Guedes.A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal do Paraná ainda não recebeu nenhuma reclamação de propaganda extemporânea. Quem tem competência para entrar com representação são os partidos políticos ou o próprio procurador. "Nossa tendência não é limitar a discussão política, mas o MP está de olho nesse limite", avisa Guedes. "Se eu tomar conhecimento de propaganda antecipada, posso aplicar a multa. Se for cometida reiteradas vezes e ter potencial de desequilibrar o resultado da eleição, pode levar ao abuso do poder e cassação do mandato." Para Guedes, por enquanto, os pré-candidatos e partidos estão dentro do limite da lei.



