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Paula Freitas

Prefeito alega que extração de pedregulho ocorre para a manutenção de estradas

Ministério Público Federal (MPF) informou na sexta-feira (1º.) que denunciou o prefeito Paulo Henrique Matos de Almeida por crime ambiental

O prefeito de Paula Freitas, no Sul do Paraná,Paulo Henrique Matos de Almeida, confirmou que o município extrai pedregulhos do Rio Iguaçu sem ter a licença ambiental, mas argumentou que essa prática é adotada para que seja possível fazer a manutenção das estradas da cidade. O Ministério Público Federal (MPF) informou na sexta-feira (1º.) que denunciou o prefeito por crime ambiental.

O MPF destacou ainda que mesmo reconhecendo que a prática é ilegal, o prefeito não interrompeu a extração e nem providenciou a reparação dos danos provocados. A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região por se tratar de processo envolvendo um prefeito. Caso seja aceita, caberá ao Tribunal instruir o processo até seu julgamento.

"Não estou dizendo que fazemos o correto. Fazemos o que é possível para que o município não entre em colapso", afirmou Almeida. Segundo ele, apesar de retirar o pedregulho do rio, o município tomou medidas para evitar danos maiores ao Iguaçu. "A prefeitura de Paula Freitas retira o pedregulho do meio do rio e não das margens, para evitar que haja desmoronamento de barreiras do Rio Iguaçu", argumentou o prefeito.

Há 20 anos a extração do pedregulho é feita na cidade, de acordo com o prefeito. Uma das justificativas de Almeida para a medida foi de que se o pedregulho não for utilizado na manutenção das estradas, o transporte escolar será afetado e também não será possível escoar a produção agrícola. "Até o momento a prefeitura não encontrou alternativa para a manutenção. Não retiramos o pedregulho para comercializar, fazemos para consertar o município", disse.

Extração sem autorização

A extração de recursos minerais sem autorização e a não recuperação da área degradada estão definidos no artigo 55 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, segundo o MPF. A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. A Justiça Federal interfere nestes casos pelo fato de os crimes terem ocorrido sobre bens pertencentes à União, conforme previsto no artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal.

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