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Prefeito de São Paulo vetou o projeto que pretendia criar um atendimento de urgência para cães e gatos. | Leon Rodrigues/Secom
Prefeito de São Paulo vetou o projeto que pretendia criar um atendimento de urgência para cães e gatos.| Foto: Leon Rodrigues/Secom

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou, na sexta-feira (6), projeto de lei que tinha como objetivo criar o Serviço de Atendimento Médico Móvel de Urgência Veterinário (Samuv) – espécie de “Samu” para cães e gatos de pequeno porte.

Proposto em 2013, o documento, de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Calvo (PMDB), Nelo Rodolfo (PMDB) e Ricardo Nunes (PMDB), visava disponibilizar “unidades móveis (automotivas) equipadas para a realização de atendimento médico veterinário a animais de pequeno porte, incluindo castração, coleta de material para exame, vermifugação, vacinação, cirurgias de pequeno porte emergenciais, remoções e outros”. “Cada veículo contará com equipe composta por cirurgião, anestesista, assistente, motorista e educador”, constava no terceiro parágrafo do PL.

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Ainda segundo a proposta, aprovada na Câmara e enviada para avaliação de Haddad em outubro, “o poder público determinará o tipo e a quantidade de veículos suficientes para a consecução das finalidades do serviço de atendimento” - essas unidades seriam distribuídas em itinerários diferentes, a serem comunicados com antecedência, priorizando “áreas onde for constatado maior número de animais e de população com baixa renda”.

Veto

A não sanção do PL 477/2013 foi publicada no “Diário Oficial” de sábado (7). Justificando o veto, a prefeitura afirma que “a maior parte dos serviços a serem disponibilizados aos proprietários de cães e gatos pelas unidades móveis previstas no projeto de lei já é atualmente realizada por meio do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), da Secretaria Municipal de Saúde”.

O governo municipal argumenta ainda “que já existem na cidade de São Paulo dois hospitais veterinários públicos, administrados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente”.

E acrescenta: “Considerando as naturais limitações orçamentárias e a necessidade de conferir primazia às demandas públicas mais essenciais, dentre as quais as emergentes da saúde pública dos próprios munícipes”, faz-se “inviável, no momento, a prestação desse serviço por meio de unidades móveis [...], notadamente sob o enfoque financeiro, posto que a sua implantação acarretaria enormes custos ao erário”.

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