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Foi sancionada na tarde desta segunda-feira (19) a lei que permite o refinanciamento de dívidas com a prefeitura de Curitiba. O Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015) prevê desconto de até 90% nos juros. O prefeito Gustavo Fruet assinou o documento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O prazo para adesão ao programa irá de 19 de outubro a 30 de dezembro, sem prorrogação.

A proposta foi aprovada pela Câmara na semana passada. A prefeitura espera arrecadar R$ 300 milhões em dívidas atrasadas dos contribuintes, segundo o presidente da Comissão de Finanças da Câmara, vereador Bruno Pessuti (PSC). A estimativa é de existam R$ 2,5 bilhões em taxas e impostos atrasados e outros R$ 2,5 bilhões de juros e multas. Os contribuintes com débitos em atraso tiveram chance semelhante no ano passado, mas a adesão foi baixa.

Como funciona

Para participar, o contribuinte deve comparecer à sede da prefeitura (Avenida Cândido de Abreu, 817, no Centro Cívico), entre 8 e 18 horas. O processo também poderá ser feito pelo site da prefeitura de Curitiba.

O prazo para adesão vai de 19 de outubro a 30 de dezembro de 2015.

As faixas de parcelamento e desconto vão desde o pagamento à vista até o parcelamento em 60 vezes.

Para quitação em parcela única, há desconto de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória devidos.

Para até 3 parcelas, abatimento de 80% dos juros e 70% da multa.

Para até 6 parcelas, 70% dos juros e 60% da multa.

Para até 12 parcelas, abatimento de 60% dos juros e 50% da multa, com juros de 0,5% ao mês

Para até 24 parcelas, 50% dos juros e 40% da multa, com juros de 0,8% ao mês.

Para até 36 parcelas, 40% dos juros e 30% da multa, com juros de 1% ao mês.

Para refinanciamento em até 60 parcelas não há redução de juros e multa, com juros de 1,2% ao mês.

Contribuintes com outros acordos de parcelamento em vigor podem se beneficiar do Refic 2015 em relação ao saldo devedor. A administração municipal não apresentou um balanço dos resultados do Refic 2014.

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