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acidente com 2 mortos

Primeira audiência sobre caso Carli Filho será realizada na próxima semana

Serão ouvidas 38 testemunhas de acusação e defesa. Também está previso o depoimento do ex-deputado

Carli Filho renunciou ao mandato de deputado estadual. |
Carli Filho renunciou ao mandato de deputado estadual. (Foto: )

Daqui a uma semana será realizada a audiência de instrução e julgamento de um dos casos de acidente de trânsito de maior repercussão dos últimos anos. No banco dos réus estará o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho acusado de provocar o acidente que matou dois jovens em maio de 2009, no bairro Mossunguê, em Curitiba. O juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar deve ouvir 38 testemunhas na próxima quinta-feira (4), a partir das 9h30.

O ex-parlamentar foi denunciado por duplo homicídio qualificado, em razão das vítimas não terem chance de defesa. Carli Filho também responde por dirigir embriagado e violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Todas as testemunhas serão ouvidas na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, na Praça Nossa Senhora da Salete, no Centro Cívico.

"O juiz deve tentar encerrar a audiência em um único dia, mas pelo tamanho do processo acho que vamos ficar até a noite", explicou o advogado Elias Mattar Assad, que atua no processo como Assistente do Ministério Público em nome da família de uma das vítimas.

Assad explicou que no final da audiência o juiz vai definir se o caso irá para júri popular e marcar a data do julgamento. A reportagem entrou em contato com o escritório onde trabalha o advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Carli Filho. A informação é que o advogado vai comentar o caso somente depois da audiência de quinta-feira. A família do ex-parlamentar também não irá se pronunciar sobre o assunto.

Gilmar Yared, pai de um dos jovens mortos no acidente, afirmou que tem grande expectativa pela audiência. "Espero que o juiz marque o julgamento e que vá para júri popular. Torcemos para que a Justiça enxergue com outros olhos crimes de trânsito praticados por pessoas embriagadas que destroem outras famílias", definiu.

Passo a passo da audiência

Uma audiência de instrução e julgamento segue, normalmente, uma ordem definida pelo Código de Processo Penal, mas pode variar conforme as peculiaridades de cada caso. Primeiramente são ouvidas as vítimas, quando possível. Isso ocorre em casos de tentativas de crimes.

O juiz então passa a interrogar as testemunhas, começando pelas de acusação e depois as de defesa. Na sequência são ouvidos os peritos que trabalharam no caso, ocorrem as acareações e reconhecimentos, em caso de necessidade. Então chega a vez do réu ser interrogado.

Depois disso, acontece o debate entre defesa e acusação. Cada um tem 20 minutos para fazer suas alegações, tempo este prorrogável por mais 10 minutos. Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em dez dias.

A Gazeta do Povo tentou ouvir a promotora Lucia Inez Giacomitti Andrich, responsável pelo caso, mas ela esteve em audiência durante todo o dia nesta quinta-feira (28).

Exame ilegal

O juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar considerou ilegal a utilização do exame de dosagem alcoólica no processo, pois não foi autorizado pelo acusado. "Há que se ressaltar que a desconsideração do resultado do exame de sangue, não significa dizer que o réu não se encontrava embriagado...", afirmou o juiz no despacho quando marcou a data da audiência.

Acusação

Na denúncia contra Carli Filho, os promotores do Ministério Público destacaram a alta velocidade em que o ex-deputado dirigia no momento do acidente. Laudos do Instituto de Criminalística (IC) apontaram que Carli Filho estava entre 161 km/h e 173 km/h, 188% superior à máxima permitida no local que é de 60 km/h.

Caso o ex-deputado seja condenado por todos os crimes, que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.

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