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O criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, que defende João Vaccari Neto, informou na tarde desta quarta-feira, 15, que vai entrar com habeas corpus para derrubar o decreto de prisão preventiva contra o tesoureiro do PT. “Fomos surpreendidos com esse mandado de prisão preventiva que foi cumprido nessa manhã. Não sabemos ainda as razões da decretação.”

DUrso disse que considera “muito estranha a decretação dessa prisão preventiva uma vez que já há denúncia no processo que corre no Paraná - o tesoureiro do PT já é réu em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro. “Carta precatória até já foi expedida para São Paulo para intimação do Vaccari onde ele deveria apresentar resposta à acusação do Ministério Público Federal”, declarou o advogado.

DUrso rechaça com veemência as suspeitas contra Vaccari a partir de delações premiadas que acusam o tesoureiro de envolvimento com esquema de corrupção e propinas na Petrobras. A principal delação é do doleiro Alberto Youssef, peça central da Operação Lava Jato - ele afirma ter entregue R$ 800 mil a Vaccari, metade desse valor levado à porta da sede do PT em São Paulo.

Outra delação que aponta para Vaccari é do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco que afirmou que o tesoureiro arrecadou propinas de até R$ 200 milhões para o PT. “No mérito não há nenhum elemento de prova, absolutamente nenhuma prova que venha confirmar palavra de delatores que apontam qualquer situação pessoal de Vaccari e envolvimento com algum esquema de ilicitude”, afirma o criminalista. “Vou agora examinar os fundamentos da ordem de prisão para impetrar habeas corpus e buscar a liberdade de Vaccari. Sua prisão é absolutamente injusta.”

O advogado destacou que o tesoureiro “nunca se furtou” a dar explicações à força tarefa da Lava Jato, nem há informações de que ele tenha ameaçado ou intimidado testemunhas. “Ele já foi alvo de condução coercitiva (no dia 5 de fevereiro) desnecessária quando nunca havia sido intimado. Um excesso flagrante. Agora, uma prisão preventiva sem que haja um único elemento de prova que pudesse dar credibilidade à palavra de delatores.”

DUrso argumenta que “nenhuma das razões para prisão preventiva está presente neste caso”. Ele se refere aos motivos previstos na lei para justificar a prisão de um investigado - garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução processual ou garantia da aplicação da lei penal. “São as únicas possibilidades legais de prisão no Brasil, nenhuma delas está presente”, afirma Luiz Flávio Borges DUrso.

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