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Ativistas liberados em meio a manifestação: prisões só poderiam ocorrer se crime fosse cometido | Glaucon Fernandes/Eleven/Folhapress
Ativistas liberados em meio a manifestação: prisões só poderiam ocorrer se crime fosse cometido| Foto: Glaucon Fernandes/Eleven/Folhapress

Rio de Janeiro

19 manifestantes estavam presos por planejarem ato para o dia da final da Copa

Dezenove ativistas foram presos temporariamente em 12 de julho por associação criminosa, sob suspeita de estarem planejando atos violentos para o dia da final da Copa do Mundo. Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, foi uma das detidas. A Justiça do Rio de Janeiro acatou denúncia do Ministério Público (MP), no último dia 18, decretando a prisão preventiva de 23 pessoas.

Na quarta-feira passada, o desembargador Siro Darlan concedeu habeas corpus aos manifestantes dizendo que a denúncia do MP aponta como concreto apenas o delito de quadrilha armada – crime que, se fossem condenados, resultaria em dois anos de prisão no semiaberto por serem réus primários. "Sabe-se que, pela nossa legislação, a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade", escreveu Darlan em seu blog pessoal.

Os ativistas agora respondem ao processo em liberdade. A pena pode ser aumentada por acusações de dano qualificado, resistência, lesões corporais, posse de artefatos explosivos e corrupção de menores. Já Caio Silva Rangel e Fábio Raposo, acusados de soltar o rojão que matou o cinegrafista da Band Santiago Andrade e que estão presos desde fevereiro, não foram soltos.

São Paulo

Paulistas usavam explosivos e capacetes durante protestos

Na capital paulista estão presos os ativistas Fábio Hideki Harano e Rafael Lusvarghi, que respondem por associação criminosa, incitação ao crime, resistência, desobediência e porte de arma de fogo de uso restrito. A prisão preventiva foi decretada por ameaça da ordem pública, segundo o despacho do juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pacheco também justifica a decisão por haver indícios de autoria dos crimes e porque a pena dos crimes somaria mais de quatro anos. "É certo que a liberdade de manifestação e de expressão é garantia constitucional (...). Mas do que se apurou até agora os averiguados ultrapassaram todos os limites", escreveu, sobre os manifestarem supostamente portarem explosivos e capacetes.

O terceiro preso por ações em protestos em São Paulo é João Antônio Alves de Roza, suspeito de ter depredado uma concessionária de veículos durante um ato em junho.

Os ativistas do Rio de Janeiro que estavam presos acusados de integrarem grupos de black blocs, de tática violenta, foram liberados na semana que passou para responderem ao processo em liberdade. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, porém, afirmam que as detenções haviam sido ilegais porque os crimes que as motivaram, na prática, não se concretizaram: os manifestantes foram presos porque estariam planejando um protesto violento para a final da Copa do Mundo, mas foram detidos um dia antes. O advogado criminalista Edward Rocha de Carvalho faz uma analogia com uma quadrilha de assalto a bancos: "Eles poderiam ser presos por terem roubado 10 bancos, mas não por planejarem o 11.º".

Os 23 manifestantes cariocas que estavam presos preventivamente foram liberados na última quarta-feira, por decisão do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio, que entendeu que os jovens poderiam responder ao processo em liberdade. Eles ainda respondem por associação criminosa, lesão corporal, porte de explosivos e outros crimes, em processo que corre na Justiça do Rio.

Os advogados consultados acreditam que a prisão dos ativistas cariocas foi um "exercício de futurologia". Em entrevista coletiva na época, o chefe da Polícia Civil do Rio, Fernando Veloso, justificou a ação dizendo que tinha provas "robustas e consistentes" de que o grupo faria atos violentos no domingo da final da Copa. "Li a decisão da prisão e é um exercício de futurologia. Na hora que eles viessem a se manifestar, se cometessem excessos, aí sim tudo bem prender", afirma Carvalho.

O advogado Flávio Pansieri, professor de Direito da PUCPR e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, diz que não há previsão legal para "crime de dano planejado". "Até porque os envolvidos poderiam combinar o crime, mas desistir na hora do fato", completa. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Carlos Cal Garcia Filho, comenta que a forma como ocorreram as prisões no Rio foi "totalmente ilegal".

Garcia Filho diferencia, porém, do caso dos três manifestantes que foram presos na semana que passou em São Paulo, em que haveria indícios mais concretos de autoria em crimes, como o de um rapaz que foi preso por acusação de ter depredado uma concessionária. "Se há suspeita de ter cometido infração, a pessoa é detida para que sejam adotados os procedimentos da lei. Mas a diferença é que se parte de um fato concreto."

Outro ponto duramente criticado pelos especialistas é que advogados de defesa dos ativistas cariocas tiveram celulares e telefones fixos grampeados durante inquérito de investigação da Polícia Civil, com autorização da Justiça. A prática é ilegal, a menos que os profissionais fossem suspeitos de participar das atividades criminosas. A OAB do Rio emitiu nota afirmando que o sigilo entre advogados e clientes é inviolável e pede que a investigação das infrações cometidas nos protestos respeite a legalidade.

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