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Regime militar

Processo contra agentes da ditadura é suspenso

O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, decidiu suspender o processo em que o Ministério Público pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas.

Braschi determinou que ação seja suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, contra o sigilo de documentos públicos no Brasil, e uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ação da OAB contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79) que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Segundo o juiz, cabe ao Supremo resolver "a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata, com efeitos vinculantes, inclusive para todos os órgãos do Poder Judiciário, por meio do controle objetivo de constitucionalidade".

Anistia

Sete ex-cabos da Aeronáutica do Rio Grande do Norte afastados das suas funções entre 1967 e 1971 conseguiram, no Tribunal Regional Federal da 5ª região, com sede do Recife, anistia política com direito a receber todos os salários atrasados, corrigidos, além de promoções e todos os benefícios indiretos concedidos pela Aeronáutica aos militares. Eles entraram nas Forças Armadas por concurso. Seis deles em 1963 e um em 1957. Eram lotados na Base Aérea de Natal.

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