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Mensalão

Procurador-geral descarta prisão imediata de condenados

Para Rodrigo Janot, réus só devem começar a cumprir as penas quando não houver mais possibilidade de recursos. Foi a primeira vez que ele falou sobre o caso desde que tomou posse

Rodrigo Janot, procurador-geral da República | Nélson Jr./STF
Rodrigo Janot, procurador-geral da República (Foto: Nélson Jr./STF)
Dias Toffoli: irmão do ministro do STF é suspeito de participar de esquema de desvios |

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Dias Toffoli: irmão do ministro do STF é suspeito de participar de esquema de desvios

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pedirá a prisão dos réus condenados no processo do mensalão agora e nem mesmo depois do fim do julgamento. Janot disse ontem que os réus só devem começar a cumprir pena de prisão depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações. Segundo ele, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

"O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural", disse o procurador.

Foi a primeira vez que Janot falou publicamente sobre o mensalão desde que tomou posse como procurador-geral, na terça-feira. Para ele, muitos estariam confundindo prisão preventiva com prisão relacionada à execução da pena, questão em debate no julgamento do mensalão. Ele lembra que a prisão preventiva, quando uma investigação ou processo está em andamento, depende de um pedido do Ministério Público. A prisão para cumprimento de sentença resulta unicamente da decisão judicial.

"Na prisão preventiva, cautelar, o juiz só decreta se o Ministério Público pedir. Se não pedir, não tem. Na prisão que decorre da sentença condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o mandado de prisão sai", afirmou. "É igual você ligar uma xerox, sair lá do outro lado e acabou. Toda essa polêmica: ‘pede, não pede, faz, não faz’ se aplica na preventiva, não se aplica na outra. Transitou em julgado, cumpre-se a decisão. Qual é o cumprimento da decisão, qual é a execução da decisão? Recolhimento ao cárcere", disse Janot.

A posição do procurador-geral é diferente da tomada pelo seu antecessor, Roberto Gurgel. O ex-procurador-geral pediu a prisão dos condenados do mensalão em dezembro passado, antes mesmo do início da fase de recursos. Ele não acha que o ex-procurador tenha se precipitado. Mas lembra que, a partir dali, o STF reafirmou a jurisprudência de que prisão para cumprimento da pena só começa quando não há mais possibilidade para os réus contestarem as condenações.

"O que o Gurgel fez? Ele disse assim: como o recurso não pode alterar mais o título, eu peço a prisão independentemente do trânsito em julgado. O que o Supremo falou? Não. Nós vamos aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença", comentou Janot.

Justiça em Marília bloqueia bens de irmão do ministro Dias Toffoli

Agência Estado

A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens dos ­ex-prefeitos de Marília (SP) José Ticiano Dias Toffoli (PT) (irmão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal) e Mário Bulgareli (PDT). Eles são réus em ação de improbidade administrativa por suposto desvio de R$ 33,2 milhões vinculados à saúde e à educação. Outros três ex-secretários municipais da Fazenda também tiveram os bens bloqueados.

Toffoli, hoje "assessor empresarial", administrou a cidade entre março e dezembro de 2012, sucedendo a Bulgareli, que renunciara em meio a denúncias de fraudes com verbas da merenda escolar. A Justiça avalia que "são graves" os fatos atribuídos a Toffoli e aos outros acusados em ação civil subscrita pelo procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias.

A indisponibilidade patrimonial foi determinada em caráter liminar para garantir ressarcimento. O procurador acusa Toffoli, Bulgareli e os ­ex-secretários de desviarem recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e de contas específicas da educação, utilizando-os para custeio de despesas da máquina administrativa, finalidade diversa daquelas a que as verbas estavam vinculadas.

Jefferson Dias destaca que foram apurados em inquérito civil desvios de R$ 28,5 milhões do FMS, entre 2010 e 2012 — valores depositados em contas correntes comuns da administração. Desse montante não foi devolvida à origem a quantia de R$ 14,4 milhões. Entre 2009 e 2012 foram desviados R$ 30,8 milhões da educação, restando débito de R$ 18,7 milhões.

Bulgareli argumentou, na investigação, que determinou o uso dos recursos para cobrir despesas decorrentes da folha de pagamento do funcionalismo, que não poderiam ser suportadas pelas receitas próprias. Disse que acreditava "estar agindo de modo escorreito"

"Não deixei nenhum esqueleto para o povo de Marília pagar. Meus atos, em apenas 10 meses de gestão, foram sempre na tentativa de reverter um quadro que não tinha como reverter porque se tornou crônico na administração", declarou Ticiano Toffoli ontem.

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