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O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (TC), Gabriel Léger, entrou com uma ação rescisória sobre o valor da aposentadoria concedida ao ex-conselheiro Rafael Iatauro. O conselheiro aposentou-se em março com salário de R$ 27 mil e hoje é secretário-chefe da Casa Civil do governo do estado, cargo pelo qual recebe mais R$ 11.925,44 desde abril, quando assumiu a função. O pedido deve ser analisado pelo próprio TC.

O teto salarial dos servidores públicos no país é de R$ 24,5 mil, que é o salário recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal. Nos estados, esse valor deve representar 90,25% do salário de um ministro do Supremo, ou seja, R$ 22.111.

O ex-conselheiro recebeu aposentadoria compulsória, por ter completado 70 anos. No ato da aposentadoria, o tribunal definiu um vencimento de R$ 27 mil para Iatauro, que seria o valor do teto salarial estadual e mais 25% de verba presidencial. Ele foi conselheiro por 40 anos e, nesse período, foi presidente do TC seis vezes, a última entre 2001 e 2002.

De acordo com o procurador, só poderia ser concedida a porcentagem de verba presidencial se o valor não excedesse o teto fixado pela Emenda Constitucional n.º 41. No entendimento do TC, Iatauro tem direito adquirido e, por isso, teve a verba presidencial acrescentada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu por resolução, editada em 21 de março, que o teto salarial do Poder Judiciário nos estados deve ser de R$ 22.111. O TC é um órgão do Poder Legislativo, mas os conselheiros têm os mesmos vencimentos e prerrogativas dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

O CNJ ainda definiu na mesma data que devem ser computados nesse teto as verbas de representação, abonos ou outras vantagens. Consultado pela Federação Nacional dos Servidores de Tribunais de Contas sobre a aplicação dessas resoluções aos servidores dos TCs, o CNJ respondeu que não teria competência para se pronunciar sobre a incorporação da verba presidencial na aposentadoria, já que os TCs são órgãos auxiliares do Legislativo e não do Judiciário.

No entendimento de Léger, como os conselheiros devem receber os mesmos vencimentos e ter os mesmos direitos de um desembargador, deve ser obedecido o teto estipulado pelo CNJ. "O pedido de rescisão é para que o valor seja aplicado não só para Rafael Iatauro, mas para todos os demais conselheiros. Não fiz o pedido antes porque não tinha um caso concreto para me pronunciar", diz Léger, que passou na semana passada o cargo de Procurador-Geral do MP junto ao TC para a procuradora Ângela Costaldello, que foi a segunda colocada na consulta interna do MP. Gabriel Léger foi o primeiro colocado na consulta, mas o governador Roberto Requião nomeou Ângela para o cargo.

A secretaria estadual da Administração informou ontem que Iatauro recebe, além da aposentadoria, salário de R$ 11.925,44, como os demais secretários de estado. por meio sua assessoria de imprensa, Rafael Iatauro disse que não vai comentar o caso, já que não teve acesso ao teor da ação. A direção do Tribunal de Contas respondeu que ainda não foi escolhido o relator da ação, que terá trâmite normal. (DN)

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