Brasília (AE) O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, encaminhou, na sexta-feira passada, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (adin) para suprimir artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia.
Proposta pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a adin questiona o dispositivo da lei com argumento de que há vida nos óvulos fecundados que são destruídos durante os estudos. Por isso, de acordo com o procurador, a lei fere a Constituição, que garante a todos o direito inviolável à vida. Além de requerer a inconstitucionalidade do artigo, o procurador-geral quer que o STF realize audiência pública com especialistas sobre o assunto.
Na adin, o Ministério Público busca fundamentos científicos para definir o momento inicial da vida humana. Conforme parecer do procurador-geral da República, a vida "acontece na e a partir da fecundação", daí a necessidade de se respeitar a inviolabilidade do direito à vida para que a vida humana seja preservada desde o início da formação do embrião. O parecer de Antônio Fernando de Souza será analisado pelo relator da adin, ministro do Supremo Carlos Britto.
Na avaliação do MP, os depoimentos de vários especialistas consultados se chocam com a visão de cientistas favoráveis aos estudos com células-tronco embrionárias. Segundo pesquisadores citados pelo MP, a vida não começa quando o embrião se fixa no útero da mãe e sim na fecundação. Permitir os estudos com células-tronco embrionárias, portanto, seria uma afronta ao fundamento maior do estado democrático de direito, diz a ação direta de inconstitucionalidade.
Pelo artigo da Lei de Biossegurança que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias, os embriões usados são aqueles obtidos a partir da fertilização in vitro, armazenados em laboratórios de fertilização, que não vão ser usados em mães com dificuldades para engravidar e que já foram já congelados há três anos ou mais, na data da publicação da lei 28 de março de 2005. Em qualquer dos casos, as pesquisas só podem ser feitas com autorização dos genitores.
Estão na lista dos pesquisadores consultados pelo MP, o cientista francês Jérôme Lejeune, da Universidade René Descartes, em Paris, para quem a vida começa na fecundação. Essa posição também é compartilhada por Denirval da Silva Brandão, especialista em ginecologia e membro da Academia Fluminense de Medicina.
Além disso, a liberação dos estudos com células-tronco embrionárias não é necessária no contexto em que as pesquisas com células-tronco de pessoas adultas têm mostrado resultados mais promissores. Para fundamentar esse argumento, o MP cita o professor Damián Garcia-Olmo, da Universidade de Madrid, que detalha um estudo da Universidade de Minnesota sobre as células-tronco obtidas na medula óssea de adultos que podem se transformar em praticamente todos os tecidos conhecidos.



