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Biossegurança

Procurador quer proibir pesquisa com embriões

Brasília (AE) – O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, encaminhou, na sexta-feira passada, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (adin) para suprimir artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia.

Proposta pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a adin questiona o dispositivo da lei com argumento de que há vida nos óvulos fecundados que são destruídos durante os estudos. Por isso, de acordo com o procurador, a lei fere a Constituição, que garante a todos o direito inviolável à vida. Além de requerer a inconstitucionalidade do artigo, o procurador-geral quer que o STF realize audiência pública com especialistas sobre o assunto.

Na adin, o Ministério Público busca fundamentos científicos para definir o momento inicial da vida humana. Conforme parecer do procurador-geral da República, a vida "acontece na e a partir da fecundação", daí a necessidade de se respeitar a inviolabilidade do direito à vida para que a vida humana seja preservada desde o início da formação do embrião. O parecer de Antônio Fernando de Souza será analisado pelo relator da adin, ministro do Supremo Carlos Britto.

Na avaliação do MP, os depoimentos de vários especialistas consultados se chocam com a visão de cientistas favoráveis aos estudos com células-tronco embrionárias. Segundo pesquisadores citados pelo MP, a vida não começa quando o embrião se fixa no útero da mãe e sim na fecundação. Permitir os estudos com células-tronco embrionárias, portanto, seria uma afronta ao fundamento maior do estado democrático de direito, diz a ação direta de inconstitucionalidade.

Pelo artigo da Lei de Biossegurança que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias, os embriões usados são aqueles obtidos a partir da fertilização in vitro, armazenados em laboratórios de fertilização, que não vão ser usados em mães com dificuldades para engravidar e que já foram já congelados há três anos ou mais, na data da publicação da lei – 28 de março de 2005. Em qualquer dos casos, as pesquisas só podem ser feitas com autorização dos genitores.

Estão na lista dos pesquisadores consultados pelo MP, o cientista francês Jérôme Lejeune, da Universidade René Descartes, em Paris, para quem a vida começa na fecundação. Essa posição também é compartilhada por Denirval da Silva Brandão, especialista em ginecologia e membro da Academia Fluminense de Medicina.

Além disso, a liberação dos estudos com células-tronco embrionárias não é necessária no contexto em que as pesquisas com células-tronco de pessoas adultas têm mostrado resultados mais promissores. Para fundamentar esse argumento, o MP cita o professor Damián Garcia-Olmo, da Universidade de Madrid, que detalha um estudo da Universidade de Minnesota sobre as células-tronco obtidas na medula óssea de adultos que podem se transformar em praticamente todos os tecidos conhecidos.

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