
O governo do Paraná quer ampliar o controle sobre as eleições dos diretores das escolas estaduais. O Projeto de Lei n.º 631/2015, em trâmite na Assembleia Legislativa, prevê que os candidatos que não apresentarem plano político-pedagógico compatível com os parâmetros da Secretaria de Estado da Educação poderão ter o registro da chapa indeferido. A decisão ficaria a cargo de uma comissão consultiva local, cuja composição é uma incógnita. O projeto diz que ela será regulamentada por uma resolução da secretaria.
INFOGRÁFICO: Veja o que muda nas regras para a eleição de diretores:
Atualmente, a organização da eleição cabe a uma comissão eleitoral formada em cada escola, composta por dois representantes de pais (ou responsáveis) pelos alunos; quatro professores (dois da equipe pedagógica e dois docentes); dois funcionários; e dois alunos. A lei atual prevê que todos devem ser escolhidos por seus pares, em assembleias nas escolas. Essa comissão eleitoral avalia os planos apresentados pelos candidatos e referenda ou não a candidatura.
O projeto de lei também revoga a delegação da escolha de diretores à comunidade escolar, conforme é feito hoje. O argumento é que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a eleição inconstitucional, e o cargo de diretor de livre provimento do Executivo. Para a APP-Sindicato, que representa os professores, o Plano Nacional de Educação (PNE) modificou esse conceito, já que traz como uma das metas a gestão democrática. “Pelo novo texto, o governador concede o direito de escolha ao seu bel-prazer. Quando não quiser mais, vai retirar esse direito. Ele faz de conta que o projeto é democrático quando na verdade é autoritário”, afirma o secretário de Comunicação da APP, Luiz Fernando Rodrigues.
O líder do governo na Assembleia, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), diz que as mudanças vão “radicalizar a democratização” na escolha dos diretores. O Executivo sustenta que uma das principais mudanças é a implantação do voto universal. Pelo projeto, o voto de cada pai, funcionário, aluno e professor tem o mesmo peso, e o vencedor deve ser eleito pela maioria. Atualmente, os votos dos professores e funcionários têm peso de 50%, e os outros 50% são os votos de alunos maiores de 16 anos e pais dos estudantes menores.
A APP critica a mudança. Segundo Rodrigues, se uma escola tem 70 professores e 500 alunos, o diretor pode ser eleito sem ter recebido um único voto de professores e funcionários. “Não dá para dizer que essa é uma escolha democrática. Os alunos deixam a escola em algum momento, mas os professores e funcionários permanecem na instituição por muito tempo, precisam ter direito de escolher. Mas ele pondera que esse não é a principal divergência. “Se fosse para implantar o voto universal, mas mantendo todo o resto como está hoje, seria aceitável. Na verdade, a universalização funciona em muitas situações, mas não na escola.”
Audiência pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou, na quarta-feira (2) a constitucionalidade do projeto. O assunto continua em trâmite e na segunda-feira (14) haverá audiência pública para debater o assunto.
Punição
Para a APP-Sindicato, há vários pontos com caráter punitivo no projeto. O secretário de Comunicação da APP, Luiz Fernando Rodrigues, aponta para a redução do mandato, de três para dois anos. “O texto dá a possibilidade de recondução por mais dois, mas dependendo da avaliação da secretaria. É uma falsa democracia, com mais poder para o Executivo”, diz. Os requisitos para candidatura são mais rígidos que os atuais. Pelo projeto, ficam proibidos de concorrer quem tiver sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos dois anos. Atualmente, ficam de fora da disputa quem foi suspenso por 45 dias ou mais por processo administrativo nos últimos três anos. “Parece vingança por conta das greves deste ano”, critica Rodrigues.



