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Projeto de regularização de dinheiro no exterior contraria força-tarefa internacional

Anistia a crime de lavagem de dinheiro, previsto no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que será analisado pelo Senado, é vetada em recomendações do Grupo de Ação Financeira

O projeto de lei que permite a regularização de bens mantidos ocultos no exterior, aprovado pela Câmara na quarta-feira (11) , está na contramão do recomendado pelo Grupo de Ação Financeira, uma força-tarefa internacional que monitora os crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro. Apesar de retomar a permissão para a realização de investigações posteriores, a anistia a crimes como lavagem de dinheiro prevista no texto é considerada uma falha.

O Gafi (ou FATF, na sigla em inglês) recomenda que todos os programas de declaração voluntária de bens ocultos no exterior devem prever a aplicação efetiva de medidas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O segundo princípio do GAFI, do qual o Brasil é membro, não permite isenções de pena parciais ou totais para crimes de lavagem de dinheiro.

A anistia a crimes como lavagem, descaminho e falsificação de documento, foi incluída pelo relator e não constava do projeto inicial. Por pouco o texto não foi aprovado: recebeu 230 votos favoráveis, contra 213 contra e 75 abstenções.

Investigações

A redação inicial previa que a declaração de regularização poderia ser usada como um indício para subsidiar investigações sobre eventuais crimes, desde que não fosse o único. O relator da matéria, Manoel Júnior (PMDB-PB), tentou eliminar qualquer possibilidade de investigação. No plenário, entretanto, a redação original foi retomada. Mas o texto só foi aprovado com a inclusão da emenda de Bruno Covas (PSDB-SP), que proíbe que políticos se beneficiem da regularização. Com a medida, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tem contas bancárias no exterior, não poderá se beneficiar com o projeto de regularização.

Manoel Júnior, ligado a Cunha, era contra a mudança, mas foi voto vencido. Segundo ele, a restrição é inconstitucional.

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