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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso divergiram na semana passada sobre o modelo da proposta discutida pelo governo e pela prefeitura de São Paulo com o Congresso para quitar os precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público.

Em março, o STF determinou que as gestões estaduais e municipais quitem até 2020 esses débitos. A saída costurada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o prefeito Fernando Haddad (PT) prevê incluir na Constituição Federal permissão para a utilização de novas fontes. A principal delas é a autorização do uso de 30% dos depósitos judiciais não tributários.

Durante um julgamento na tarde da última quinta-feira (11) no STF, o modelo dessa proposta foi criticado pelo ministro Marco Aurélio, que considera a utilização desses recursos uma espécie de manobra.

Os recursos referem-se a quantias de disputas judiciais das quais o setor público não participa, depositadas em juízo, que ficam sob responsabilidade do Judiciário até a sentença final.

“É a babel. A segurança jurídica onde fica? O Estado tem que funcionar a partir do orçamento, não pode pretender pegar caronas, muito menos em depósitos, cujos valores pertencem às partes envolvidas em um processo”, disse.

Já o ministro Roberto Barroso, no julgamento que estipulou prazo para a quitação dos precatórios, citou uma lei estadual, de 2013, que permitiu ao governo do Rio de Janeiro utilizar parcela dos depósitos judiciais que não envolvem o poder público para quitar os precatórios.

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