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O pedido será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso. | Fellipe Sampaio/STF
O pedido será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso.| Foto: Fellipe Sampaio/STF

O PT ingressou na última terça-feira (23) com um pedido no STF para fazer parte da ação apresentada pelo PPS que questiona a constitucionalidade da medida provisória editada pelo governo que busca acelerar os acordos de leniência entre empresas acusadas de corrupção e o poder público. O objetivo do PT é defender a edição da norma que tenta viabilizar que as empresas voltem a participar de contratações feitas pelo Estado.

A ação petista, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, defende que as mudanças trazidas pela MP têm por fim aumentar a eficiência do instrumento de investigação, e estão ancoradas na experiência internacional, principalmente no bem-sucedido exemplo norte-americano.

O partido sustenta ao STF que a crise econômica que o país enfrenta demonstra que se trata “de medida importante para tornar eficaz mecanismo investigatório que viabiliza a retomada do crescimento econômico e a manutenção de empregos ameaçados”.

Na ação, o PT pede que o Supremo rejeite a ação do PPS. O pedido será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso.

Ao STF, o PPS argumenta que o tema não tem previsão constitucional para ser tratado por medida provisória, isso porque a matéria envolve direito processual.

Ainda na segunda-feira (22), o STF concedeu uma liminar à Controladoria-Geral da União (CGU) que garante ao órgão que faça acordos de leniência com as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.

Ação

O PPS diz ainda que o texto foi editado na calada da noite, não tendo como prosperar em razão dos vícios insanáveis de inconstitucionalidade.

O acordo de leniência é um instrumento de natureza processual, em que a pessoa jurídica que esteja sendo responsabilizada pela prática de atos contra a administração pública, nas esferas administrativa e civil, se compromete a auxiliar na investigação desses delitos.

Em troca, pode receber benefícios, como redução de penas e até isenção do pagamento de multas, o que se processa no âmbito do processo de natureza cível e das normas de direito processual civil.

A MP permite que a União, Estados, municípios e o Distrito Federal realizem acordos de leniência de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou a advocacia pública.

Segundo o texto da medida, os acordos devem resultar na identificação dos envolvidos nas irregularidades, a obtenção de provas das infrações e "o comprometimento da pessoa jurídica na implementação ou na melhoria de mecanismos internos de integridade".

Além de poderem voltar a participar de licitações, as empresas que fecharem os acordos de leniência terão redução de multas. No entanto, os tribunais de contas poderão instaurar procedimentos administrativos contra as empresas para apurar os prejuízos ao erário.

Ao prever que o acordo de leniência celebrado com base na Lei Anticorrupção produza efeito substancial na Lei de Improbidade Administrativa, com afastamento total da responsabilização que se processa de forma autônoma na esfera cível, a Medida Provisória nº 703 fere de morte vedação constitucional introduzida em 2001 exatamente para evitar alterações por essa via sem o devido debate no Congresso Nacional sobre matéria que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público, diz o texto.

É falaciosa a alegação de urgência para salvar os empregos. Primeiro, ainda que as empresas tivessem sido declaradas inidôneas, tal restrição não produz efeito nos contratos já celebrados, cuja execução se deu em 2015 e provavelmente serão executadas em 2016. Segundo, há o completo absurdo, reproduzido inclusive pela presidente da República [Dilma Rousseff], de afirmar não caber a punição da empresa, mas sim apenas de seus dirigentes, completou o partido.

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