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Organização popular

Questionada, Ficha Limpa deixa legado de mobilização

Na última quinta-feira, lei completou dois anos desde que foi entregue pela sociedade civil ao Congresso. Tramitação em tempo recorde mostra que a pressão popular funciona

Protesto em frente do STF para que a Lei da Ficha Limpa seja declarada válida: três ações questionam a constitucio­­nali­dade da legislação | Ricardo Moraes/Reuters
Protesto em frente do STF para que a Lei da Ficha Limpa seja declarada válida: três ações questionam a constitucio­­nali­dade da legislação (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
Joaquim Roriz e Weslian: ele desistiu da candidatura por causa da Lei da Ficha Limpa e indicou a mulher como candidata. Ela perdeu a eleição |

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Joaquim Roriz e Weslian: ele desistiu da candidatura por causa da Lei da Ficha Limpa e indicou a mulher como candidata. Ela perdeu a eleição

A Lei da Ficha Limpa completou na última quinta-feira dois anos de existência, desde que a proposta foi entregue ao Congresso como projeto de lei de iniciativa popular. Apesar de sua legalidade ainda ser alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), é possível dizer que a Ficha Limpa já trouxe um legado importante para a política brasileira. O processo de proposição da lei, levado adiante pela sociedade civil com apoio de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), mostrou que um projeto tem mais chances de ser aprovado rapidamente no Congresso quando há pressão popular.

Ao todo, 1,3 milhão de brasileiros assinaram um documento apoiando a proposta, que teve uma tramitação ágil no Legis­la­­­tivo: a entrega da proposta ao Con­­­gresso foi feita em 29 de setembro de 2009 e a sanção presidencial ocorreu em 4 de junho de 2010.

Nas primeiras eleições logo após a aprovação da lei, no ano passado, sua aplicação ficou pendente: havia um debate se a legislação poderia ou não ser considerada válida, pois foi aprovada menos de um ano antes das eleições, como prevê outra lei. A questão foi decidida no STF apenas em março deste ano: por seis votos a cinco, a Lei da Ficha Limpa foi considerada inválida para as eleições de 2010.

De acordo com a lei, candidatos com condenações em órgãos judiciais colegiados perdem o direito de participar de eleições por oito anos. Antes disso, era necessário que as ações transitassem em julgado – ou seja, um candidato poderia se eleger caso a ação ainda tramitasse em órgãos superiores, como o STF ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conscientização

Jovita Rosa, diretora do Mo­­­vimento de Combate à Cor­­rupção Eleitoral (MCCE), entidade que comandou a formulação da lei, diz que só a conscientização das pessoas a respeito dos problemas de irregularidades de políticos já pode ser considerado um ponto positivo de toda a mobilização. "A lei gerou debates e questionamentos a respeito da situação do país", diz ela. Além disso, Jovita cita a esperança como um aspecto fundamental de todo o processo. "As pessoas ficavam indignadas com a corrupção, mas não tinham um caminho por onde iniciar essa luta. A Lei da Ficha Limpa trouxe essa esperança."

A diretora do MCCE cita também a importância do efeito cascata da lei. "Vários órgãos estaduais e municipais estão aplicando a lei para cargos de confiança", exemplifica. Já existem propostas de estender a legislação para todos os funcionários comissionados da União, do Paraná e do Distrito Federal, por exemplo.

Questionamento jurídico

Apesar da pressão popular, o STF ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa valerá para 2012. Com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, em agosto, o plenário do Supremo está com apenas dez ministros. Essa situação preocupa o MCCE: no ano passado, a corte demorou para decidir a validade da lei para as eleições de 2010 por causa de um empate. A questão foi fechada apenas em março, quando o ministro Luiz Fux assumiu a vaga deixada por Eros Grau, também aposentado.

Existem dois questionamentos jurídicos principais em relação à lei: primeiro, sobre sua constitucionalidade. Alguns juristas argumentam que, ao impedir que cidadãos possam concorrer a eleições mesmo sem condenação em última instância, a lei fere o princípio da presunção da inocência – o que tornaria a legislação inconstitucional. Segundo, existe uma dúvida se a lei vale também para candidatos que buscam a reeleição. Ao todo, existem cerca de 56 ações relativas a essa lei, e três questionam sua constitucionalidade.

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