
O ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, concluiu ontem seu voto pela condenação de 12 réus ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB sete deles políticos. Lewandowski, por sua vez, analisou a conduta de dois réus e votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a 26.ª sessão do julgamento do processo do mensalão e vai retomar o tema na próxima segunda-feira com a continuidade do voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Barbosa concluiu sua análise sobre as condutas de pessoas ligadas ao PTB e sobre o ex-líder do PMDB José Borba, atual prefeito de Jandaia do Sul, no Norte do Paraná. Fez ainda uma conclusão destacando que a tese de "caixa dois" não é suficiente para retirar dos réus a acusação de corrupção passiva. "Partidos políticos não são vocacionados ao repasse de grandes somas de dinheiro de um para o outro, eles competem entre si. Teria que ser muito ingênuo para acolher essa alegação." Barbosa disse ainda que "mediante mecanismo de ocultação dos valores, os réus ficaram livres, livres, para utilizá-los como bem entendessem, em seu projetos e de seus partidos". Afirmou também que a lavagem de dinheiro ajudou no sucesso do esquema.
Divergência
Lewandowski iniciou seu voto e já manifestou as primeiras divergências com Barbosa. Ele votou pela absolvição de Henry dos três crimes. Para o revisor, o Ministério Público não "individualizou" qual teria sido a atuação do deputado no esquema e a acusação ocorreu apenas pela função de líder que Henry ocupava na época dos fatos. A Procuradoria diz que o deputado participou das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do valerioduto para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro. Ele é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O revisor concordou quanto à condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva. Disse, porém, que estava votando dessa maneira acompanhando entendimento "mais abrangente" dado pela corte ao analisar a necessidade de descrição de que tipo de ato teria sido alvo de corrupção. Lewandowski absolveu o réu de lavagem de dinheiro por entender que o recebimento de recurso por meio de um terceiro caracteriza apenas um "exaurimento" do crime anterior. O revisor disse que não encontrou provas de que Corrêa tinha conhecimento de origem ilícita do dinheiro e, portanto, não caracterizaria o crime de lavagem. Ele afirmou que para fazer isso teria que fazer "ilações".
Na próxima segunda-feira, o revisor continuará seu voto sobre as condutas dos políticos. A expectativa é de que somente a partir de quarta-feira os outros ministros comecem a se manifestar sobre este item do processo. A data é próxima do dia da eleição, o que preocupa a cúpula do PT em função do impacto do mensalão no desempenho dos seus candidatos na eleição de 7 de outubro, já que o próximo núcleo político a ser julgado é justamente o de três réus petistas.



