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Mensalão

Relator e revisor divergem sobre perda de mandato de deputados

Os ministros têm teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal, um dos últimos pontos em discussão no processo do mensalão

O conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470), voltou a dominar a sessão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal, um dos últimos pontos em discussão no processo do mensalão. A Constituição Federal declara que os condenados em ações criminais têm o direito político suspenso. Em outro trecho, a Carta Magna abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

Barbosa votou a favor da perda de mandato dos políticos condenados através de decisão do STF, mas contrário à prisão imediata dos condenados, sem esperar o trânsito em julgado -- como deseja a Procuradoria Geral da República (PGR). Já Lewandowski concordou sobre a necessidade de esperar o trânsito em julgado para a execução das penas, mas discordou sobre a competência do STF em determinar as perdas de mandatos dos políticos condenados.

O julgamento foi encerrado e a questão será votada pelos demais ministros na próxima segunda-feira (10). Os demais sete ministros do Supremo, que participam do julgamento, precisam votar sobre o tema. No caso do mensalão, a decisão atinge os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados no processo.

Divergência

Para o relator, a perda de mandato é automática após a condenação criminal, especialmente no caso de crime contra a administração pública, pois os políticos não têm mais condições de representar o povo. "Não cabe juízo político do Legislativo, pois a perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", argumentou.

O ministro disse ainda que as decisões do STF não podem ser submetidas ao crivo posterior do Congresso Nacional, alegando que isso vai contra a Constituição. "Acho inadmissível esta Corte compartilhar com outro Poder algo que é inseparável de sua decisão", disse Barbosa, acrescentando que rever o conceito é "pôr em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal e desacreditar a República".

Segundo o relator, o processo interno no Parlamento para a perda de mandato é apenas um procedimento. "O STF comunicará para declarar vago o cargo. Portanto, a deliberação da Casa Legislativa prevista tem efeito meramente declaratório, não podendo rever nem tornar sem efeito a decisão final desta Suprema Corte".

Em voto de contraponto, Lewandoswki defendeu que a perda de mandato parlamentar só pode ser decretada pelo Legislativo. Segundo ele, o único papel do STF é informar sobre decisão irrecorrível que indica a penalidade política. "Qualquer coisa diferente disso gera indesejado conflito institucional, contrastando com salutar postura de autocontenção", disse o ministro.

Revisão das multas

No início da tarde, os ministros abriram a sessão discutindo a revisão das multas aplicadas aos condenados, os demais proposta de Lewandowski. Após Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber usarem a palavra, a sessão foi interrompida por 30 minutos, por volta de 15h30, pois o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, precisava comparecer ao velório do arquiteto Oscar Niemeyer. A sessão foi retomada por volta das 16h35, mas o assunto não foi concluído.

Lewandowski disse que adotou um padrão mínimo e máximo e recalculou as multas seguindo proporção com as penas de prisão. Em várias etapas do julgamento, a maioria seguiu as penas de prisão sugeridas por Lewandowski e as multas propostas pelo presidente do STF e relator, Joaquim Barbosa, sempre mais altas. Alguns ministros, como o próprio Lewandowski e Antonio Dias Toffoli, chegaram a dizer que as multas são mais pedagógicas que a prisão.

Barbosa perguntou, na sessão dessa quarta-feira, se Lewandowski iria sugerir novas multas, inclusive nos votos em que ficou vencido. "Eu não posso nem poderia fazer dosimetria nos réus que não condenei. Se porventura o plenário adotar esse critério, eu, em alguns minutos, poderei fazer em relação aos demais réus", respondeu o revisor. O tema rendeu um novo bate-boca entre Barbosa e Lewandowski.

O relator chegou a sugerir que a Corte julgasse o assunto na quarta (5), mas a sessão foi monopolizada pela discussão sobre a redução de penas proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Outro assunto importante que ainda será discutido pelo STF é a possibilidade de execução imediata das penas, conforme pediu o Ministério Público, sem esperar o julgamento de eventuais recursos. O ministro Celso de Mello também prometeu retomar a questão do ressarcimento do dinheiro desviado do Erário pelo esquema criminoso.

Barbosa anunciou que o tema da sessão desta quinta continuará sendo o mensalão, embora a pauta divulgada na internet tivesse outros processos. Ele também manteve a sessão extraordinária convocada para a próxima segunda-feira (10).

O que falta ser definido nas últimas sessões do julgamento do mensalão:

- Mandatos: O STF precisa decidir sobre a hipótese de cassação imediata dos três deputados condenados no processo – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Parte dos ministros entende que a condenação é suficiente para a perda do mandato, outra diz que a decisão final cabe à Câmara.

- Execução: Antes da sentença final, é esperada uma decisão sobre quem irá executá-la. Há a possibilidade de a tarefa ficar com juízes federais dos estados onde moram os condenados ou com relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. O executor define onde as penas serão cumpridas.

- Punições imediatas: O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai apresentar uma petição ao final do julgamento para a execução imediata das penas. Se isso acontecer, 13 dos 25 condenados vão para a cadeia. Nesse caso, os réus também terão dez dias para pagar multas, que somadas superam R$ 23 milhões.

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