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Justiça federal

Requião terá de ressarcir TV Educativa por gastos com programas usados para autopromoção

Ex-governador vai devolver os valores gastos com a elaboração e transmissão de programas que foram usados para promoção pessoal ou agressão a desafetos

O senador Roberto Requião (PMDB) terá de devolver à Rádio e TV Educativa (RTVE), atual E-Paraná, os valores gastos com a elaboração e transmissão de programas veiculados, durante seu mandato como governador, que foram usados para promoção pessoal ou ataques à imprensa, adversários políticos e instituições públicas. A decisão é da Justiça Federal e atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2007. Também foi anexada ao processo uma ação popular proposta em 2009 pelo deputado estadual Fabio Camargo (PTB). O senador ainda pode recorrer da decisão.

A juíza Tani Maria Wurster considerou que a veiculação das matérias ou dos pronunciamentos desrespeitavam a Constituição e os princípios de moralidade administrativa. O valor total a ser ressarcido deve ser determinado na liquidação da sentença.

Foram encontradas irregularidades em 14 edições do programa "Governo Hoje" e em cinco do "Diário do Governo". Também foram constatados problemas em exibições sobre ações do governo; nos informativos "Opinião do Governador", "Flash Educativa" e "Pra seu Governo", além de pronunciamentos do governador, propagandas institucionais e programas sobre partidos políticos.

Para a juíza, parte da ação proposta havia perdido o objeto. Como o pedido foi feito enquanto Requião ainda era governador, o MPF solicitava a tutela antecipada em que requeria que o governador se abstivesse de usar o canal indevidamente e que a TV Educativa retirasse do ar e deixasse de veicular matérias com promoção pessoal do governador e agressões aos desafetos. Também foram desconsiderados os pedidos de fiscalização e intervenção na emissora.

Outro ponto que havia sido proposto era a perda do cargo público de Marcos Antonio Batista, então diretor-presidente da emissora. A justiça considerou que, como ele havia sido nomeado para cargo em comissão, não havia como determinar perda de cargo público, uma vez que ele não desempenha mais essa função.

A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o senador para comentar a decisão judicial, mas não obteve sucesso.

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