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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ontem que, após o julgamento do novo lote de recursos de parte dos réus do mensalão, os condenados que tiverem suas apelações negadas devem iniciar o cumprimento de suas penas. "Primeiro se analisa o recurso. Se for protelatório, a jurisprudência do Supremo diz: considera-se transitada em julgado a sentença penal condenatória e a consequência normal é o mandado de captura", disse. Janot referiu-se a réus como o delator do esquema, Roberto Jefferson, e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que não têm direito ao recurso conhecido como embargos infringentes, que permitirão a revisão de condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Para Jefferson e outros 12 réus, a única possibilidade de recurso nesta fase do julgamento é a apresentação dos chamados embargos declaratórios, que servem para esclarecer trechos do documento que resume o que foi decidido no julgamento, mas não podem reverter condenações.

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