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Réus questionam delação e querem ‘trancar’ ações da Publicano

Preso desde janeiro deste ano, Luiz Antônio Souza é o principal delator da Operação Publicano. | Roberto Custodio/Jornal de Londrina
Preso desde janeiro deste ano, Luiz Antônio Souza é o principal delator da Operação Publicano. (Foto: Roberto Custodio/Jornal de Londrina)

Um grupo de 12 auditores fiscais e um contador, réus nas ações penais da Operação Publicano, está tentando trancar as ações sob a alegação de que a delação premiada de Luiz Antônio Souza é “prova manifestamente ilegal”. Essa tentativa se dá por meio de um pedido de habeas corpus junto ao Tr ibunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A ação é assinada pelos advogados Arthur Travaglia, Vinícius Medeiros e Edgar Herrara.

Na Operação Publicano, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investiga a denúncia de que auditores fiscais, contadores e empresários teriam formado uma “organização criminosa” para facilitar a sonegação de impostos mediante o pagamento de propina. As duas fases deflagradas resultaram na prisão de dezenas de pessoas. Mais de cem respondem a ações penais, dentre as quais 62 são auditores fiscais.

De acordo com Travaglia, que não revelou o nome dos seus clientes, “se comprovada a ilicitude da delação”, essa decisão “contaminará todas as provas relacionadas” com as denúncias feitas por Souza. A delação premiada do auditor fiscal é considerada um fato fundamental dentro das investigações pelo Gaeco.

“Irregularidades”

Dentre as supostas irregularidades da delação premiada, Travaglia enumerou o “oferecimento de prêmios não amparados pela lei, a ofensa ao princípio da personalidade e a violação da voluntariedade da delação”.

No que diz respeito ao “oferecimento de prêmios não amparados pela lei”, o advogado afirmou que a negociação da prisão domiciliar não está prevista na legislação que trata da delação premiada. Ele argumentou que a lei fala em perdão judicial, redução da pena de privação da liberdade em dois terços ou substituição do regime fechado por pena restritiva de direito. “Estamos alegando que não há nada na lei que permita oferecer esse tipo de prêmio [prisão domiciliar].”

No caso do princípio da personalidade, o advogado alegou que a amarração da delação de Souza com os acordos feitos com familiares dele seria irregular. “O princípio da personalidade diz que a pena não pode passar da pessoa do condenado.” Por isso a delação premiada também precisa ser tratada de forma individual.

Outro lado

O advogado Eduardo Duarte Ferreira, que defende Souza, disse que “todo ato de defesa tem de ser respeitado”, mas que considera “remota” a chance de a delação premiada do seu cliente ser anulada. “A delação foi homologada por dois juízes e o procedente do Supremo Tribunal Federal no caso do Alberto Youssef [na Operação Lava Jato] é que a intervenção na delação premiada por outros réus não deve ser considerada.”

Ferreira negou que a delação de Souza e de seus familiares tenha sido feita em conjunto. “É um ato que envolve Ministério Público, Judiciário e defesa.” A reportagem não conseguiu contato com os promotores que estão à frente da Operação Publicano na sexta-feira (2).

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