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Regras para big techs

Nova portaria do TSE incentiva remoção preventiva de conteúdos eleitorais

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Regras do TSE podem incentivar big techs a remover conteúdos para evitar represálias. (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última quinta-feira (30), uma portaria impondo uma série de obrigações para que, durante o período de campanha, as grandes empresas de tecnologia que operam redes sociais monitorem de forma ativa conteúdos que, no entendimento do tribunal, contenham "fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral".

A proibição desse tipo de publicação nas redes, pelos próprios usuários, foi estabelecida em 2019 pelo TSE que, desde então, tem ampliado a pressão e a fiscalização sobre as plataformas para conter a disseminação de conteúdos assim classificados.

A nova portaria se inspira no julgamento do Marco Civil da Internet (MCI), realizado no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aumentou a responsabilidade jurídica das redes pelo conteúdo postado por usuários. A decisão obriga as plataformas a implementar o chamado "dever de cuidado": na prática, diligência permanente para apagar conteúdos que, presumidamente, podem caracterizar crimes e ofensas.

Nas eleições deste ano, o TSE passou a exigir delas planos abrangentes de conformidade, descrevendo as tecnologias e medidas que serão adotadas para remover textos, imagens e vídeos que se enquadrem em material proibido. Segundo a nova portaria, as empresas terão até 16 de agosto (dia em que começa a campanha oficial) para apresentar esse plano ao tribunal.

Para analistas consultados pela Gazeta do Povo, o maior risco é de remoção excessiva de conteúdos, a depender da forma como as regras serão aplicadas. 

A Portaria nº 463/2026 exige detalhes da operação das redes, a estrutura de governança das empresas e os mecanismos utilizados para identificar conteúdos de risco, moderar publicações, combater redes de comportamento inautêntico, lidar com conteúdos produzidos por inteligência artificial e atender às determinações da Justiça Eleitoral.  

Embora o texto afirme que busca preservar a autonomia técnica das plataformas e que não estabelece metas obrigatórias de remoção de conteúdo, alguns dispositivos passaram a ser alvo de questionamentos de especialistas em Direito Eleitoral. Entre eles, estão a previsão de moderação proativa de conteúdos e a exigência de indicadores de desempenho para demonstrar a efetividade das medidas adotadas.

Especialistas alertam que a implementação da portaria exigirá cuidado para evitar que o reforço dos deveres de moderação acabe produzindo um efeito colateral: a remoção preventiva de conteúdos potencialmente lícitos, com impactos sobre a liberdade de expressão. 

"Ao decidir sozinha o que é 'notoriamente inverídico', por exemplo, a plataforma exerce uma função historicamente reservada ao Judiciário, sob incentivo de errar para um lado ou para outro, o que pode sufocar o debate político legítimo e a liberdade de expressão", afirma o advogado especialista em Direito Eleitoral Peterson Vivan.

Gazeta do Povo procurou as principais plataformas Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Telegram, LinkedIn, X, TikTok e OpenAI para comentar a nova regulamentação. Até a publicação desta reportagem, apenas Meta e Google responderam, mas informaram que não comentarão a resolução. As demais empresas não responderam. Todas elas firmaram parcerias com o TSE para combater a desinformação nas eleições deste ano.

Regras podem incentivar remoção de conteúdo antes de ordem judicial 

Um dos dispositivos da portaria do TSE determina que os planos de conformidade deverão detalhar os mecanismos adotados pelas plataformas para realizar a indisponibilização ou moderação, "por iniciativa própria e independentemente de ordem judicial prévia", de conteúdos classificados como notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Também deverão explicar como interrompem a monetização e o impulsionamento desse tipo de conteúdo.  

Para o advogado Peterson Vivan, especialista em Direito Eleitoral, a combinação entre conceitos jurídicos abertos — como "conteúdo notoriamente inverídico" e "gravemente descontextualizado" — e o risco de responsabilização faz com que a opção mais segura para as empresas seja retirar o conteúdo antes mesmo de eventual manifestação judicial.

"Como os conceitos são abertos e a omissão gera risco de responsabilidade solidária, a decisão mais segura para a plataforma tende a ser remover primeiro e discutir depois", afirma. 

Para Antonio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), a portaria aumenta significativamente o grau de supervisão exercido pelo TSE sobre as plataformas.

"A Portaria não cria novas hipóteses de remoção de conteúdo. O que ela faz é reforçar um modelo de moderação proativa que já existia. A diferença está no nível de exigência: agora, não basta que as plataformas ajam, elas precisam mostrar como agem", afirma. 

Segundo ele, o tribunal deixa de observar apenas o cumprimento das decisões judiciais para avaliar também a estrutura interna criada pelas empresas para detectar e responder rapidamente a conteúdos considerados de risco. 

"Na prática, isso tende a antecipar a atuação das plataformas em relação à intervenção judicial", aponta Freitas Júnior. 

Na avaliação do constitucionalista, trata-se de um modelo baseado na gestão de riscos, em que a demonstração da capacidade institucional das plataformas passa a ter papel central na fiscalização.

O advogado de Direito Digital e professor do Ibmec Brasília Rodolfo Tamanaha acrescenta que a base constitucional para a remoção por iniciativa própria decorre da tese fixada pelo STF no julgamento em 2025 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533), que dispensou ordem judicial prévia para responsabilização de plataformas em matéria eleitoral. Sendo assim, para ele, a portaria "formaliza um dever de transparência sobre como essa moderação já existente é exercida".

Indicadores de desempenho podem gerar risco de bloqueio excessivo 

Outro ponto que tem despertado atenção é a determinação para que os planos de conformidade apresentem resultados esperados, trajetória de alcance e indicadores intermediários capazes de medir a efetividade das medidas adotadas pelas plataformas. Tais parâmetros, na avaliação de analistas, podem resultar no chamado overblocking (do inglês, bloqueio excessivo), apesar de o texto tentar evitá-lo ao apontar que eles "não configuram meta quantitativa fixa de remoção de conteúdo nem garantia de resultado".

“Na prática, quem precisa demonstrar efetividade sob auditoria tende a remover mais, não menos. O incentivo é indireto, mas real”, observa Vivan. 

Além disso, as empresas deverão apresentar metodologias para medir a qualidade da moderação, incluindo indicadores como taxa de falsos positivos, recorrência de conteúdos idênticos após remoção e eficiência dos mecanismos utilizados. A portaria também autoriza o TSE a solicitar esclarecimentos, exigir complementações e realizar auditorias técnicas sobre as informações apresentadas.  

Para Freitas Júnior, o desenho regulatório privilegia a qualidade da moderação, e não simplesmente o volume de conteúdos removidos. 

Ainda assim, ele observa que sistemas baseados em indicadores de desempenho costumam alterar o comportamento dos agentes regulados. 

"Dependendo de como esses indicadores forem interpretados e fiscalizados na prática, as plataformas podem adotar uma postura mais conservadora para reduzir riscos regulatórios, o que aumenta a preocupação com episódios de overblocking, ou seja, a remoção excessiva de conteúdos lícitos por excesso de cautela." 

Tamanaha indica que a ausência de metas quantitativas de remoção não elimina a pressão por indicadores de efetividade. "Sob escrutínio público, a resposta institucional mais provável de uma plataforma é moderar com margem de segurança, retirando também conteúdo limítrofe para não ser taxada de ineficiente ou morosa pelo TSE", afirma.

Ele acrescenta que uma remoção precipitada também pode dificultar a responsabilização posterior dos autores das publicações irregulares, já que o conteúdo deixa de estar disponível como elemento probatório.

Regras do TSE ampliam papel das plataformas 

Na avaliação do constitucionalista Antonio Carlos de Freitas Júnior, a portaria busca ampliar a capacidade do TSE de verificar se as plataformas estão cumprindo os deveres já previstos na Resolução nº 23.610/2019, sem determinar quais tecnologias ou métodos específicos devem ser utilizados. 

"A norma afirma que os provedores permanecem livres para definir os meios técnicos de implementação, ao mesmo tempo em que exige informações suficientes para permitir fiscalização independente. O modelo procura equilibrar autonomia privada e supervisão regulatória." 

Apesar disso, Freitas Júnior entende que a regulamentação amplia o papel das empresas na prevenção da desinformação eleitoral. 

"Ainda assim, é inegável que a portaria amplia o papel das plataformas na prevenção da desinformação eleitoral, especialmente ao exigir mecanismos permanentes de monitoramento, classificação de risco e moderação proativa." 

Neste contexto, o advogado Peterson Vivan explica que, na prática, a plataforma deixa de atuar apenas como cumpridora de decisões judiciais e passa a exercer um juízo prévio sobre determinados conteúdos, o que levanta questionamentos sobre os limites entre moderação privada e controle judicial. 

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