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Richa sanciona repasse de depósitos judiciais barrado pelo CNJ

Lei foi assinada pelo governador poucos minutos depois da aprovação da medida pela Assembleia Legislativa. Por enquanto, ela é inócua. Uma vez que liminar suspendeu os efeitos da medida

Stephanes: secretário reclama da dificuldade em se encontrar recursos extras para investir | Antônio More/ Gazeta do Povo
Stephanes: secretário reclama da dificuldade em se encontrar recursos extras para investir (Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo)

Apesar de o Conselho Na­­­­cional de Justiça (CNJ) ter proibido liminarmente a transferência de qualquer valor relativo a depósitos judiciais ao Executivo do Paraná, o governador Beto Richa (PSDB) sancionou a lei que, no papel, permite o repasse. Sob o número 159/13, a lei complementar foi publicada ontem em Diário Oficial, com data relativa ao dia anterior.

Aprovado pela Assem­­­­bleia Legislativa por volta das 20h45 da última quinta-feira, o texto do projeto foi sancionado poucos minutos depois por Richa, ainda antes da meia-noite. A pressa se baseava exatamente na tentativa de evitar o risco de que decisões judiciais barrassem a proposta já no nascedouro e a impedissem de sair do papel.

A manobra, no entanto, foi inócua. Praticamente ao mesmo tempo em que os deputados aprovavam a matéria, o Conselho Nacional de Justiça suspendia os efeitos que seriam produzidos pela medida, a pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

"O Judiciário apenas guarda [os depósitos judiciais], mas sobre eles não detém livre disponibilidade, conforme declara, por exemplo, o art. 640 do Código Civil", argumentou o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, que tomou a decisão. A liminar do conselho vale até que seja julgado o mérito da proposta.

Ontem, Richa criticou a proibição do repasse dos depósitos judiciais. "Eu respeito sempre a decisão da Justiça. Só lamento que há um recurso parado [dos depósitos judiciais], e o estado precisando deste recurso para investir em educação, saúde, segurança e infraestrutura. Oferecemos garantias reais de pagamento ao Tribunal de Justiça. Vários estados e a União, já há 15 anos, adotam essa prática que para nós foi negada", afirmou Richa durante evento em Cianorte (Noroeste do Paraná). Estimativas dão conta de que a medida significaria uma injeção de R$ 2,3 bilhões nos cofres do estado.

Na mesma fala, Richa mandou um recado indireto à OAB e à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), autora do pedido que levou à liminar. "Espero que as mesmas instituições que tiraram este benefício do Paraná possam também defender os interesses dos paranaenses quando somos prejudicados pela queda de arrecadação imposta pelo governo federal", disse.

O secretário-chefe da Casa Civil, Reinhold Stephanes, também lamentou a decisão do CNJ. Segundo ele, os recursos provenientes dos depósitos judiciais seriam uma opção para investimento no estado e não poder usar esse dinheiro é um prejuízo para a população. Stephanes ainda reclamou da dificuldade em se encontrar recursos extras para investir. "A maior parte do nosso orçamento vai para a manutenção, para a segurança, a saúde ou a educação. Há mais de dez anos não recebemos mais recursos externos. Não se tem mais onde procurar outros recursos", disse.

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