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O juiz eleitoral Ricardo Augusto Reis de Macedo, de São José dos Pinhais, autorizou o candidato Rodrigo Rocha Loures (PMDB) e a coligação "São José – A Cidade que Sonhamos", formada pelo PMDB e PV, a continuarem a campanha eleitoral. Na decisão, tomada na quinta-feira, Macedo alega que a lei eleitoral possibilita a realização de campanha pelo candidato até o julgamento final do pedido de impugnação. Assim, Rocha Loures pode conti­­nuar a campanha com o candidato a vice pelo PV, Marcos da Vidofer, pelo menos até a análise final do processo.

A decisão, porém, não suspende a liminar do mesmo juiz que impugnou o registro da coligação no município na última quarta-feira. O documento atende ao pedido da antiga executiva municipal do PV pela manutenção do apoio à chapa do atual prefeito e candidato à reeleição, Ivan Rodrigues (PSD). O diretório municipal foi destituído no fim do último mês pelo comitê estadual do partido, que decidiu pelo apoio a Rocha Loures.

Balanço

A Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público do Paraná (MP) contabilizou, até agora, 491 pedidos de impugnação de candidaturas para as eleições municipais deste ano. A análise é parcial e corresponde às ações ajuizadas apenas pelo MP em 50 das 399 cidades do estado. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a coordenadoria continuará recebendo informações das Promotorias Eleitorais restantes para fechar o balanço das ações.

Os juízes eleitorais analisam se há elementos suficientes para que os pedidos de impugnação sejam validados. Se aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, as contestações devem ser julgadas pelo tribunal até 5 de agosto. Além do MP, os próprios partidos e candidatos podiam apresentar, até a sexta-feira da semana passada, pedidos de impugnação sobre as candidaturas.

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