
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni (PSDB), anunciou ontem que vai devolver aos cofres públicos os R$ 160 mil recebidos como gratificação especial pelo exercício da presidência da Casa. O valor da gratificação, paga mensalmente, equivalia a um salário de deputado (R$ 20 mil) e, na prática, dobrava a remuneração do tucano extrapolando o teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil. A devolução do dinheiro, no entanto, não afasta a possibilidade de Rossoni sofrer sanções administrativas e judiciais. O tema divide especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.
Rossoni disse que pretende apresentar na sessão da Assembleia da próxima segunda-feira o comprovante da transferência para a conta do Legislativo dos R$ 160 mil referentes aos oito meses de gratificação (fevereiro a setembro) em que recebeu o benefício.
O privilégio foi criado em dezembro de 1992 pelo então presidente da Casa, Aníbal Khury, e, desde então, todos os deputados que passaram pela presidência da Assembleia o receberam. Na última terça-feira, diante da repercussão negativa por estender a gratificação do primeiro e ao segundo-secretário Plauto Miró (DEM) e Reni Pereira (PSB) , Rossoni decidiu revogar o decreto.
"Quando assumimos, tomamos medidas de controle dos gastos públicos e, para continuar esse processo, estou devolvendo os valores", disse Rossoni. Ele alegou ainda que o pagamento da verba de representação nome oficial da gratificação é uma prática comum nas assembleias estaduais e em outros poderes.
Ministério Público
Antes de Rossoni anunciar a devolução dos valores, a Federação das Associações de Moradores de Curitiba havia solicitado ao Ministério Público Estadual (MP) que o deputado fizesse o ressarcimento da verba aos cofres públicos. Mas o pedido não pede que a devolução seja feita pelos outros ex-presidentes que receberam a gratificação após uma emenda constitucional ter tornado, em 1998, o benefício irregular: Hermas Brandão e Nelson Justus, além de Aníbal Khury, que morreu em 1999. A reportagem procurou o MP, mas recebeu a informação de que o promotor, Paulo Ovídio dos Santos Lima, que poderia responder pelo caso, estava viajando e não foi localizado.
Inconstitucionalidade
Especialistas em Direito Administrativo divergem quanto à responsabilidade de Rossoni e a possibilidade de punição ao tucano e a outros ex-presidentes da Assembleia pelo recebimento de remuneração acima do teto constitucional. Para o diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, a devolução do dinheiro elimina o dolo de Rossoni em permanecer com o dinheiro, mas não descaracteriza o ilícito administrativo.
Ele explica que o pagamento de qualquer gratificação é vedado pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. "Ele [o presidente da Assembleia] é um ordenador de despesas e tem a obrigação de conhecer a inconstitucionalidade da gratificação que recebia", analisa. Para Barbi, o MP tem legitimidade para abrir um inquérito civil e responsabilizar administrativamente todos os presidentes que receberam a gratificação. Além disso, outra ilegalidade é o recebimento de valores acima do teto.
Já para o advogado Rodrigo Matheus, especialista em Direito do Estado e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, o fato de Rossoni ter revogado o decreto que criou o benefício e garantir que vai devolver aos cofres públicos os R$ 160 mil recebidos como gratificação isentaria o tucano de eventuais punições na Justiça.
O advogado ressalta, no entanto, outra irregularidade em relação ao pagamento do benefício aos presidentes da Assembleia entre janeiro de 1993 e setembro deste ano. "Na origem, haveria de fato um vício na estipulação do benefício por ter sido feito por decreto, de maneira pouco democrática, sem a aprovação efetiva dos membros da Casa", diz ele.
Interatividade
O MP deveria abrir investigação contra os ex-presidentes da Assembleia? Ou a devolução do dinheiro os isenta de culpa?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor



