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Atualizado em 04/12/06, às 19h25

Por sete votos a cinco, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve nesta segunda-feira uma decisão que dá aos procuradores e promotores dos estados o direito de receberem gratificações que, somadas a seus vencimentos, fazem com que seja ultrapassado o teto do funcionalismo estadual, de R$ 22.111. O salário só não pode superar R$ 24.500, o teto do funcionalismo público federal, valor equivalente aos vencimentos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O CNMP é o órgão que faz o controle externo das atividades dos promotores e procuradores da República.

O Ministério Público não divulgou ainda quantos procuradores e promotores poderão se beneficiar da decisão, mas afirmou que todos os que acumulam funções, como presidentes de tribunais estaduais, poderão receber o novo teto.

O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antônio Fernando de Souza, anunciou que vai recorrer da decisão no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade. Antonio Fernando foi voto vencido na reunião desta segunda-feira. Para ele, a resolução aprovada contraria a Constituição Federal, que estabelece o teto para membros do MP Estadual equivalente a 90,25% dos subsídio dos ministros do STF (artigo 37, XI).

O autor da proposta, conselheiro Saint'Clair Nascimento, argumentou que o percentual de 90,25% não pode ser adotado como limite máximo para todas as parcelas que compõem a remuneração dos procuradores e promotores, "mas apenas do seu subsídio". Os demais valores devem ter como limite, segundo Nascimento, o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal."

Ainda na primeira parte da sessão desta segunda-feira, o Conselho Nacional ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Paulo Prata e determinou a suspensão do 10º concurso para promotor de Justiça do Acre e determinou que fossem refeitas as provas de tribuna de candidatos reprovados, que alegaram terem sido intencionalmente eliminados pelo examinador.

Lula vetara pagamento de jetom

O projeto que determinava pagamento de jetom de R$ 5.586 mensais aos integrantes do CNMP foi aprovado pelos parlamentares, mas vetado na semana passada por Lula. A justificativa do presidente foi que o benefício daria o direito a alguns conselheiros a receber vencimentos superiores ao teto do funcionalismo público federal - que hoje é de R$ 24.500, o equivalente ao salário do ministro do STF.

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