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Prefeitura de Americana, no interior de São Paulo, decretou calamidade com dívida global de R$ 1,2 bilhão. | Antônio More/Gazeta do Povo
Prefeitura de Americana, no interior de São Paulo, decretou calamidade com dívida global de R$ 1,2 bilhão.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A crise financeira dos estados é grave, mas a dos municípios não fica atrás. E, ao contrário dos governadores, os prefeitos não estão conseguindo negociar com a União o repasse de recursos extras, como a multa da repatriação.

Sem esse dinheiro, muitas prefeituras não conseguirão pagar o 13º salário dos funcionários, nem honrar contratos. Com isso, deve crescer o número de municípios em calamidade financeira – são pelo menos 37 até agora.

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A crise municipal tem um agravante: em 31 de dezembro encerra o mandato dos atuais prefeitos. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não pode haver restos a pagar no fim do mandato, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Também há previsão de punição para limites de endividamento e de despesas de pessoal.

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Para evitar a responsabilização dos prefeitos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reivindica a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 315/2016, que permite a flexibilização da LRF para os gestores em fim de mandato.

O texto, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ainda não passou pelas comissões especiais da Câmara.

“Com todo esse turbilhão em Brasília, ninguém tem noção de nada, mas as chances de o projeto ser aprovado são grandes, mesmo que fique para o ano que vem”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Segundo levantamento da CNM, 47% dos prefeitos vão deixar restos a pagar em 2016, contrariando a LRF.

Em outra frente de ação, a CNM enviou carta aos tribunais de conta estaduais com uma série de agravantes que prejudica o cumprimento da LRF. Não há informação se os tribunais adotarão uma postura única na análise das contas.

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Segundo Ziulkoski, a recessão e a queda nas transferências da União prejudicaram os municípios, e por isso a punição aos prefeitos seria injusta.

Para ele, o PLP é fundamental. “O decreto de calamidade financeira é mais uma manifestação política, não tem valor legal. Respeitamos quem adota esse caminho, mas a CNM defende o projeto da Câmara”, observa.

Dos 37 municípios que já decretaram calamidade, 25 são de Minas Gerais; 4 do Rio de Janeiro; 2 do Rio Grande do Norte; 2 de São Paulo; 1 do Espírito Santo; 1 de Mato Grosso; 1 do Pará; e 1 do Sergipe.

A reportagem usou dados da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e de prefeituras que publicaram o decreto.

Paraná

No Paraná, nenhum prefeito assinou decreto de calamidade, mas a situação é preocupante, diz o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Ricardo Ortina. A principal frente de atuação no momento é recorrer à Justiça para pleitear o repasse da multa de repatriação de ativos que estavam no exterior. “Esse é o único dinheiro que vai garantir o pagamento do 13º salário”, afirma.

O problema, diz Ortina, prefeito em Santo Antônio do Sudoeste, é que a gestão de Michel Temer não tem tido com os prefeitos a mesma flexibilidade que teve com os governadores. Na semana passada, a União disse que vai repassar aos estados R$ 5 bilhões até 20 de dezembro, em troca de compromissos com ajuste fiscal.

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Levantamento da FNP indica que 27 municípios já conseguiram liminar determinando o repasse da multa da repatriação – entre eles está Apucarana. O depósito é feito em juízo, porém, impossibilitando a utilização imediata.

Fortaleza (CE) e Formigueiro (RS) conseguiram decisões judiciais determinando o pagamento imediato. Outras 135 cidades têm ações em tramitação.

Curitiba

A prefeitura de Curitiba apoia mudança na LRF. Segundo nota enviada à reportagem, o PLP nº 315/2016 “regulamenta uma lacuna na LRF”.

“A lei foi elaborada considerando um período de estabilidade econômica, com padrão estável de crescimento, e não considerou um cenário de recessão profundo e contínuo, como o atual, que causou uma abrupta queda da atividade econômica, a partir de 2014, o que levou a quedas na arrecadação e nas transferências governamentais para os municípios brasileiros”, diz a nota da prefeitura.

A prefeitura de Curitiba tinha R$ 126 milhões de restos a pagar no fechamento do 5º bimestre de 2016. Os valores dos restos a pagar estão sendo analisados pela prefeitura.

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Folha de inativos é preocupação para municípios

Segundo estudo da economista Sol Garson produzido para a organização Meu Município, as despesas dos municípios cresceram em ritmo mais acelerado que o das receitas. O principal componente foi a folha de pagamento, com destaque para inativos e pensionistas.

“Apesar de serem relativamente mais expressivas nos maiores municípios, o acelerado crescimento das despesas previdenciárias foi a tônica dos municípios em todas as faixas de população, o que novamente reclama um olhar mais atento sobre a previdência municipal”, observa.

Os municípios menores, que dependem das transferências da União e dos estados, ficaram mais vulneráveis à crise dos entes, relata Sol. Entretanto, mesmo cidades maiores, que têm maior capacidade de gerar recursos próprios, foram afetadas diante da persistência da crise. Rio de Janeiro e São Paulo destoam um pouco do panorama. A capital do Rio por ter recebido uma série de investimentos para as Olimpíadas. E São Paulo, por ter sido arrecadado tributos que estavam atrasados.

Veja as cidades que decretaram estado de calamidade financeira:

Espírito Santo: Bom Jesus do Norte.

Minas Gerais: Água Comprida; Betim; Campo Florido; Capinópolis; Comendador Gomes; Conceição das Alagoas; Delta; Divinópolis; Fronteira; Frutal; Ibiá; Itabira; Itapagipe; Joaíma; Pedrinópolis; Perdizes; Pirajuba; Planura; Ribeirão das Neves; Sacramento; Salinas; São João Nepomuceno; Uberaba; Veríssimo; Vespasiano.

Mato Grosso: Araguainha.

Pará: Garrafão do Norte.

Rio de Janeiro: Belford Roxo; Japeri; Seropédica; Teresópolis.

Rio Grande do Norte: São José do Campestre; São Tomé.

Sergipe: Canindé do São Francisco.

São Paulo: Americana; Cruzeiro.

Fonte: Frente Nacional dos Prefeitos e prefeituras municipais.

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