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Medida

Senado aprova moratória de 15 anos para dívidas de Santas Casas

O Senado aprovou ontem uma medida provisória (MP) que estabelece até 15 anos de moratória nas dívidas tributárias acumuladas pelas Santas Casas e entidades filantrópicas. Pela proposta, ao final do prazo a dívida será zerada caso a entidade mantenha em dia o pagamento dos impostos correntes.

A MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Durante a votação na Câmara, os deputados aprovaram uma mudança no texto para permitir às entidades filantrópicas de saúde incluírem na moratória e no perdão as dívidas referentes à multa adicional de 10% do FGTS por demissão sem justa causa.

O Senado manteve o mesmo texto aprovado pelos deputados porque a MP perde a validade na próxima sex­­ta-feira. Se houvesse alterações, ela teria que retornar para nova votação na Câmara, o que automaticamente a faria perder a validade.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Santas Casas, o deputado Antonio Brito (PTB-BA) disse que a medida vai aliviar a situação das entidades. Segundo ele, todos os débitos somam cerca de R$ 15 bilhões, sendo R$ 4,8 bilhões em dívidas tributárias. Ele disse ainda que as 2,1 mil Santas Casas são responsáveis por 51% dos atendimentos médicos realizados no país.

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A "anistia" às Santas Casas foi incluída na MP porque o projeto do Executivo com a proposta não conseguiu avançar no Congresso.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu que esta será a última medida provisória em que serão incluídos "jabutis" – temas diferentes do original para o qual a MP foi editada. No caso da medida provisória aprovada ontem, há mais de 60 artigos incluídos durante sua tramitação no Congresso.

A oposição ameaçou barrar a MP, mas mudou de ideia para evitar que ela perca a validade. Originalmente, a medida ampliava a capacidade de armazenagem de grãos no país e estendia à Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) – assim como a contratação de instituição financeira pública sem a obrigatoriedade de realização de concorrência.

A MP ainda cria o FI-FGTS (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para custear empreendimentos em aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, energia, e saneamento.

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