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Justiça

Senado aprova mudanças no Código de Processo Penal

Renato Casagrande: nova lei combaterá impunidade | Márcia Kalume/Ag. Senado
Renato Casagrande: nova lei combaterá impunidade (Foto: Márcia Kalume/Ag. Senado)

O plenário do Senado aprovou ontem o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal. Ainda haverá mais uma votação antes de a proposta ser enviada à Câmara dos Deputados.

Antes da votação, o relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que o atual código, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.

O projeto aprovado ontem tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação. Uma das inovações é a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código de Processo Penal em vigor um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto modifica ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

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