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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (7) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo.

De acordo com a denúncia, o parlamentar é acusado de receber R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato. Para os investigadores, o valor tem origem em desvios de contratos da Petrobras.

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Segundo a investigação, o dinheiro teria sido solicitado a Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.

Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que há indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.

Defesa

Por meio de nota, o senador Valdir Raupp disse respeitar a decisão do STF, mas defendeu que “contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude”. “Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RO)”, diz o texto.

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