
Embora o Judiciário paranaense pague salários elevados para servidores desempenharem funções como a de ascensorista e copeiro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) contrata funcionários terceirizados para executar essas mesmas funções com salários muitíssimos mais baixos do que de seus colegas efetivos. Em alguns casos, o terceirizado recebe apenas 6,5% dos vencimentos mensais do servidor do TJ. Ou seja, o salário de um único efetivo seria suficiente para pagar os vencimentos de 15 terceirizados.
De acordo com a lista de salários do TJ divulgado no site do tribunal, 25 ascensoristas concursados recebem salário no Judiciário. Eles ganham em média R$ 3 mil, sendo que a remuneração mais alta para o cargo, segundo a relação, é de R$ 6.646,85.
No entanto, na sede do tribunal, no Centro Cívico, em Curitiba, os ascensoristas são identificados pelos crachás funcionais como estagiários ou como terceirizados conforme constatou ontem a reportagem da Gazeta do Povo, em visita ao TJ.
A empresa que fornece a mão de obra terceirizada para o Judiciário paranaense é a Orbenk, com sede em Joinville, Santa Catarina. Segundo a empresa, o salário pago aos ascensoristas é de R$ 605 mensais valor acertado em convenção coletiva da categoria. O valor representa menos de 10% do maior dos vencimentos dos servidores efetivos do TJ que desempenham a mesma função.
Funcionários terceirizados pela Orbenk também atuam como garçons e recepcionistas no TJ. A empresa paga a eles salários de R$ 549 e R$ 648, respectivamente.
As duas funções não constam da listagem do TJ. Mas os copeiros do TJ, que desempenham função semelhante a de um garçom, recebem entre R$ 1.564,07 e R$ 8.499,51. Ou seja, os trabalhadores terceirizados ganham apenas 6,5% do maior salário pago para um efetivo que trabalha em uma atividade semelhante.
A função de recepcionista também não aparece na relação de salários do tribunal. Mas lá estão relacionados dois porteiros de auditório atividade semelhante à de recepção. Eles têm vencimentos de R$ 4.634,00 e R$ 8.278,63. Ou seja, o recepcionista terceirizado ganha apenas 7,8% do que recebe o porteiro efetivo do TJ.
A Gazeta do Povo procurou o TJ para saber das razões da contratação de terceirizados para funções para a qual já servidores efetivos, além de comentar o valor dos salários. Mas a reportagem não obteve retorno até o fechamento da edição.
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gil Guerra, disse que os vencimentos listados pelo TJ referem-se, provavelmente, a cargos criados anteriormente à Constituição de 1988. "Não havia terceirização. Logo, um ascensorista tinha de estar no quadro de funcionários próprios do tribunal e vai, ao longo dos anos, recendo os benefícios que lhe são devidos. Muitos desses, inclusive, podem já estar aposentados", disse ele.



