Os sites de jornais e revistas na internet estão liberados para veicular opiniões favoráveis e contrárias a políticos durante o período eleitoral. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de opiniões nos provedores de internet e nos sites de emissoras de rádio e televisão. Mas não nos sites de veículos impressos.
O TSE decidiu fazer uma mudança em uma das resoluções do tribunal sobre as eleições. A norma em vigência até então aplicava a todos os sites as mesmas regras eleitorais, mais restritivas, usadas para rádios e televisões. Como são concessões públicas, rádios e televisões não podem divulgar opinião a respeito de candidatos ao contrário dos veículos impressos.
A iniciativa do TSE de modificar a resolução foi tomada depois que o jornal O Estado de S. Paulo e a Agência Estado protocolaram uma ação no tribunal questionando as proibições impostas aos sites.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o tribunal não pôde liberar a veiculação das opiniões nos sites de rádios e TVs e nos provedores porque há uma proibição expressa na lei 9.504, de 1997, mais conhecida como lei eleitoral.



