
As declarações do deputado estadual Jocelito Canto (PTB) sobre o uso de caixa 2 nas campanhas políticas podem levar a um processo de quebra de decoro parlamentar e, consequentemente, à cassação do mandato do petebista. A abertura de uma representação contra ele na Comissão de Ética da Casa, porém, depende da iniciativa de algum parlamentar. É o que afirma o advogado Everson Tobaruela, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e especialista em Direito Eleitoral. Já a contestação do mandato na Justiça dificilmente daria resultado, uma vez que, o prazo para questionamento judicial de casos suspeitos de caixa 2 é de apenas 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos. Apesar disso, a OAB-PR solicitou ontem ao Ministério Público Federal (MPF) que investigue as afirmações de Canto.
"Quem é que não tem caixa 2? Vamos ser sinceros", questionou o petebista, em discurso na tribuna do plenário, na última terça-feira. "O caixa 2 é invisível. Ganha eleição. É mais forte que os recursos oficiais recebidos." De acordo com Tobaruela, as declarações do parlamentar são uma grave incitação ao descumprimento da lei e caracterizam, portanto, quebra de decoro. "Ainda que ele tenha o direito de fazer uso da palavra na tribuna gozando de imunidade, não pode incitar à ilegalidade", avaliou o advogado. "Isso deveria ser apurado pelos pares do deputado. Até porque, uma representação por quebra de decoro poderia ser rápida e cassá-lo antes da disputa eleitoral."
Um processo judicial, por outro lado, não teria tempo hábil para ser julgado nos próximos meses, antes da eleição e do fim do atual mandato parlamentar, explica Tobaruela. Além disso, pelo texto da minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado no Congresso, todo candidato eleito pode, a partir do 16.º dia da diplomação, confessar a prática de caixa 2 sem correr riscos de ser punido pela Justiça Eleitoral. Para o advogado, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja essa legislação, a fim de evitar que ilegalidades se tornem "legais" depois de 15 dias. "Pode uma pessoa que alega que fez caixa 2 e ganhou a eleição dessa forma, poder permanecer no mandato? Ou há que se discutir a moralidade pública e afastá-lo do poder?", questionou o advogado. "Espero que o STF aprecie isso e comece a afastar esse tipo de defesa baseada em um mero formalismo legal."
Já a OAB-PR cobrou providências do MPF e solicitou a apuração das informações de que o caixa 2 é prática comum entre os políticos paranaenses. "Trata-se de uma informação gravíssima, que precisa ser apurada com rigor", afirmou o presidente da entidade, José Lucio Glomb.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPF informou que a solicitação será encaminhada à procuradora regional eleitoral, Adriana Mathias dos Santos, que é quem tomará as medidas que julgar necessárias sobre o caso.



