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Durval: terceirização permitirá serviço público “de qualidade” | Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo
Durval: terceirização permitirá serviço público “de qualidade”| Foto: Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo

Brechas no projeto

Falta de licitação é criticada

Especialistas dizem que o projeto de terceirização dos serviços públicos do Paraná abre brechas para o clientelismo e favorecimento de terceiros. O texto encaminhado à Assembleia diz que a celebração de contratos de gestão será precedida por convocação pública, mas não está prevista concorrência, como defendem os especialistas.

"A dispensa de licitação pode abrir caminho para a corrupção e o patrimonialismo [o uso do patrimônio público para interesses particulares]", observa o professor Christian Mendez Alcântara, da UFPR. Segundo o procurador Fernando Borges Mânica, apesar da dispensa estar prevista na Lei Federal das Organizações Sociais (OSs), o poder público deve realizar algum tipo de concorrência. "É preciso um procedimento formal para que a escolha seja feita de forma isonômica, permitindo a competição entre os interessados."

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.923, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), também aponta para a necessidade de licitação para a terceirização de serviços públicos às OSs. Dois ministros já deram seus votos, indicando inconstitucionalidade parcial da lei. Para Ayres Britto, relator, e para o ministro do STF Luiz Fux, não haveria problemas na concessão de serviços para as OSs, mas eles julgaram que é necessária a licitação para qualificação das entidades, o que não está previsto na Lei nº 9.637/98 – a legislação federal que rege o assunto.

Qualquer cidadão, entidade, sindicato ou partido político poderá denunciar irregularidades envolvendo as organizações sociais (OSs) que prestarem serviços ao governo do Paraná. Isso está previsto no anteprojeto da lei encaminhado pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia Legislativa pedindo autorização para repassar a ONGs a gestão de determinados serviços públicos. E esse é um dos argumentos do Executivo em defesa do projeto.

A administração estadual sustenta que todo o processo de terceirização observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. De acordo com explicações do corpo técnico da Secretaria de Planejamento, esses princípios vão nortear também o contrato de gestão a ser firmado com as ONGs terceirizadas. Esse documento vai detalhar os objetivos, metas e prazos de execução para cada serviço e entidade.

O governo informa que todos os órgãos de controle interno e externo do governo do Paraná poderão acompanhar a execução dos serviços prestados pelas organizações sociais. A proposta prevê a criação de uma comissão de avaliação e fiscalização – com participação de profissionais com notória especialização – que produzirá relatórios, os quais estarão disponíveis aos órgãos de controle.

"Ademais, caso os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão tomem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos e/ou bens públicos pela OS, deverão dar conhecimento ao secretário de estado da área, sob pena de responsabilidade solidária", informa a Secretaria de Planejamento, em nota.

Licitação

A reportagem questionou o governo sobre a falta da previsão legal de haver licitação para qualificação das OSs. Apesar de a Lei Federal n.º 9.637/98, que regula o funcionamento das OSs não prever a necessidade de licitação nas terceirizações, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) indica que esse ponto da legislação pode ser considerado ilegal. A Secretaria de Planeja­mento não se pronunciou sobre o assunto, e indicou a Casa Civil para comentar o tema. Mas a reportagem não conseguiu contatar o secretário Durval Amaral na tarde de sexta-feira.

Na quarta-feira, Durval Amaral havia afirmado que a terceirização vai permitir que o governo preste serviço público "de qualidade". Mas ele ressaltou que o modelo será usado apenas em situações pontuais.

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