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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira (2) ação penal contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) por peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2006, quando ela era candidata a deputada distrital, recebeu maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa, ex-secretário de governo do Distrito Federal, a mando do então governador, José Roberto Arruda. Ela teria recebido R$ 80 mil em troca do apoio prestado ao governo local, no escândalo que ficou conhecido como mensalão do DEM. O dinheiro teria sido obtido de empresas que prestavam serviço de informática ao governo do Distrito Federal.

Além da propina, o Ministério Público acusa Jaqueline de ter recebido aparelhos "Nextel" pertencentes ao governo "cujas contas continuaram a ser pagas com recursos públicos". Ela também teria recebido o poder de indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia, cidade do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou fortes as provas apresentadas no processo contra a deputada – em especial um vídeo em que ela aparece recebendo a propina. "O vídeo não deixa dúvida de que a acusada efetivamente recebeu os bens e valores referidos na denúncia", disse Barroso.

Concordaram com ele Rosa Weber e Luiz Fux. Apenas Marco Aurélio discordou. Ele explicou que o crime de peculato só pode existir formalmente se um servidor público participar dos atos ilícitos – no caso, Durval Barbosa. Como o Ministério Público não apresentou denúncia contra Barbosa, Jaqueline não poderia ser punida. Barbosa foi o delator do mensalão do DEM.

O inquérito contra Jaqueline chegou ao STF em março de 2011. Em abril, o então relator, ministro Joaquim Barbosa, hoje aposentado, determinou as diligências pedidas pelo Ministério Público, "diante da existência de indícios da prática do crime". Jaqueline prestou depoimento e foi feita a degravação do conteúdo do DVD gravado pelo delator. Uma perícia certificou a autenticidade da gravação.

Nas últimas eleições, Jaqueline foi impedida de concorrer pela Justiça Eleitoral. Ela foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, devido a uma condenação por improbidade administrativa. Ou seja, em 2015, ela não terá mais mandato e, portanto, perderá o direito ao foro especial. O processos aberto hoje deverá ser transferido para a primeira instância em janeiro.

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