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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre o direito de greve do funcionalismo público. O tribunal retomou, nesta quinta-feira (12), o julgamento de duas ações relativas ao tema, mas interrompeu o debate por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento começou em junho de 2006.

A Constituição Federal de 1988 prevê o direito de greve para o funcionalismo público. Mas, até hoje, o Congresso ainda não aprovou uma lei específica para regulamentar esse direito. Por causa disso, dois sindicatos, do Espírito Santo e do Pará, entraram com ações no Supremo. Diante do vácuo legislativo, eles pedem que a Lei 7.783/89, que impõe limites ao exercício de greve na iniciativa privada, seja aplicada também aos servidores públicos.

O julgamento

O ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista anteriormente, apresentou seu voto nesta quinta-feira. Ele se posicionou contra a aplicação da lei que regulamenta o direito de greve na esfera privada para funcionários públicos.

Na opinião de Lewandowski, é preciso levar em conta as características de cada tipo de servidor antes de criar regras para toda a categoria. "Uma greve de professores do ensino fundamental não deve ter o mesmo tratamento que o dispensado a uma greve de controladores de vôo ou de profissionais da saúde publica. Cada uma dessas paralisações requer regulamentação que atenda suas especificidades e que ao mesmo tempo resguarde o interesse da coletividade. Essa é a dificuldade que o Congresso Nacional vem enfrentando para disciplinar o direito de greve na esfera pública", disse.

Outros quatro ministros já votaram: Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Eles demonstraram opinião diferente da explicitada por Lewandowski. Diante da falta de regulamentação, os ministros defendem que seja aplicada provisoriamente a legislação já existente - a Lei 7.783/89. Essa decisão, na opinião deles, deve ser aplicada enquanto o Congresso não aprova uma lei específica. "A não regulação do direito de greve acabou por propiciar um quadro de selvageria, com sérias conseqüências ao estado de direito", disse o ministro Gilmar Mendes.

Diante da polêmica relativa ao tema, alguns integrantes da corte resolveram se posicionar mesmo após o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Foi o que fizeram Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

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