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Tráfico internacional

STF autoriza extradição de traficante colombiano preso no ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, com ressalvas, o pedido de extradição para os Estados Unidos do traficante colombiano Mario Fernando Camacho Martinez, preso em novembro passado pela Polícia Federal. Os ministros autorizaram a transferência sob a condição de que ele não seja submetido à pena de morte ou a prisão por mais de 30 anos, conforme orienta a jurisprudência da Corte. A decisão servirá de referência ao caso do também colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia, detido na terça-feira em São Paulo.

Apontado como um dos principais chefes do tráfico internacional de drogas, ele teve a prisão preventiva decretada anteontem pelo ministro Ricardo Lewandowski. No ato, o governo americano recebeu prazo de 60 dias para formalizar o pedido de extradição do criminoso.

- A extradição só é concedida se as penas de morte ou prisão perpétua forem comutadas em prisão por até 30 anos, que é o limite estabelecido pela lei brasileira - explica o ministro Celso de Mello.

A jurisprudência do STF sobre a prisão perpétua vale desde 1949, quando o ministro Antônio Villas Boas escreveu que "não se concede extradição se da requisição não consta o compromisso de comutar-se a, na de prisão, a pena de morte que pode ser imposta ao extraditando".

A regra sobre a prisão perpétua foi modificada duas vezes. Em 1967, um despacho do ministro Victor Nunes determinou que a extradição fosse condicionada à comutação da pena. A jurisprudência foi revista em abril de 2003, quando Celso de Mello autorizou a transferência de um chileno que ficaria preso para o resto da vida em seu país.

O acordo de extradição entre o Brasil e os então estados-partes do Mercosul Chile e Bolívia ainda aguardava sanção do presidente Lula, argumentou o ministro. O limite de 30 anos voltou a valer sete meses depois para pedidos de todos os países, por decisão do mesmo Celso de Mello.

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