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Justiça

STF condena José Dirceu e mais nove por formação de quadrilha

Etapa das condenações e absolvições do processo do mensalão terminou ontem. Supremo começa agora a definir as penas dos condenados

Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia: voto da ministra pela absolvição dos réus contrariou o relator | José Cruz/ABr
Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia: voto da ministra pela absolvição dos réus contrariou o relator (Foto: José Cruz/ABr)
José Dirceu:

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José Dirceu:

Sete anos após as primeiras denúncias do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou ontem o julgamento do último núcleo de acusados com a condenação, por formação de quadrilha, de 10 mentores e operadores do esquema de compra de apoio político no Congresso durante o governo do ex-presidente Lula. O placar da votação foi apertado: 6 votos a favor da condenação e 4 contra (veja infográfico). Houve ainda duas absolvições e o julgamento de um réu terminou empatado.

Dentre os condenados estão antigos integrantes da cúpula do PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares. Também foi condenado o publicitário Marcos Valério, o principal operador do mensalão.

Considerado o chefe do mensalão, José Dirceu emitiu nota ontem à noite em que critica a decisão final do STF. "Mais uma vez, a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal em me condenar, agora por formação de quadrilha, mostra total desconsideração às provas contidas nos autos e que atestam minha inocência. Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha", escreveu Dirceu. Ele já havia sido condenado, há pouco menos de duas semanas, por corrupção ativa.

Próximos passos

A partir da sessão de hoje, os ministros devem começar a definir o que fazer nos casos de empate no julgamento (quando um réu teve cinco votos a favor da condenação e outros cinco pela absolvição em alguns dos crimes a que respondia). São sete acusados nesta situação (veja reportagem ao lado). Três deles acabaram, porém, sendo condenados por outros crimes.

Um desempate em favor da condenação, para esses três acusados, pode significar a diferença entre uma pena de regime aberto, semiaberto ou fechado. Isso porque, segundo o Código Penal, quando a pena de reclusão é baixa (poucos anos de detenção), o condenado pode ser beneficiado com regimes mais brandos de punição do que a cadeia.

É essa mesma regra da legislação penal que pode levar os mentores do mensalão para a prisão em regime fechado. Isso porque a maioria dos condenados ontem por formação de quadrilha só havia sido considerada culpada de um único outro crime: corrupção ativa. Além de Dirceu, esse é o caso de José Genoino.

A definição das penas também deve começar a ser decidida na sessão de hoje. Só a partir disso é que será possível saber quais réus serão encarcerados. O STF também terá de definir se determina a retenção dos passaportes dos condenados para evitar even­­tuais fugas e em que momento fará isso: agora ou após a publicação do acórdão do julgamento, o que só deve ocorrer em janeiro.

Também deverá ser definido nesta semana pelo Supremo quando os mandados de prisão dos condenados serão expedidos: agora, logo após a publicação do acórdão ou após o julgamento dos recursos que devem ser interpostos pelos advogados de defesa dos acusados.

Há ainda um possível ponto de discórdia entre o STF e a Câmara dos Deputados. Em princípio, o Congresso entende que tem de abrir um processo de cassação do mandato dos três parlamentares condenados. Mas há ministros do STF que dizem que a cassação é automática, a partir da condenação.

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