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Decisão

STF condena senador Ivo Cassol por fraude em licitação

Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, Rondônia, entre 1998 e 2002

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nesta quinta-feira (8), por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por crimes cometidos quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Cassol fraudou licitações no município e direcionou processos a empresas ligadas a pessoas de sua proximidade. Ele recorrerá em liberdade.

Em relação a seu mandato no Senado, o STF mudou o entendimento firmado no julgamento do mensalão e decidiu que caberá ao Legislativo deliberar sobre a cassação. A mudança de posição aconteceu devido aos votos Teori Zavascki e Roberto Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão e, na sessão desta quinta, entenderam que a cassação não é automática após a condenação e depende de decisão do Congresso.

Além de Cassol, o STF também condenou por fraude em licitações o ex-presidente e o ex-vice-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura, Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente. Tal como Cassol, eles também pegaram 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão. De acordo com os ministros, a pena poderá ser cumprida no regime semiaberto.Durante o julgamento o STF ainda aplicou multa aos condenados. Cassol terá de pagar R$ 201 mil, Silveira e Matt R$ 134 mil cada.

O grupo também respondeu pelo crime de formação de quadrilha, mas, por este delito, foi absolvido. Os ministros entenderam que Cassol, Silveira e Matt, além de outros seis empresários, não se uniram para a prática indiscriminada de crimes.

No caso dos empresários, inclusive, houve absolvição também no crime de fraude em licitações. Dos dez ministros que participaram do julgamento, cinco votaram pela condenação e cinco pela absolvição. Em razão do empate, os réus foram beneficiados.

A votação ficou empatada, uma vez que o ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento. Isso porque ele atuou na fase de recebimento da denúncia quando era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O caso tramitou naquela Corte entre 2004 e 2010 pois, no período, Cassol era o governador de Rondônia e o STJ é a instância competente para o julgamento de governadores.

Denúncia

Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do revisor, ministro Antonio Dias Toffoli. Nesta quarta (7), a relatora Cármen Lúcia condenou três dos nove réus. Além de Cassol, a ministra considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt.

O voto de Toffoli foi mais abrangente. Além dos três réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.

O ministro entendeu que não é possível haver conluio para fraude em licitação sem a concordância dos beneficiados no esquema. Toffoli poupou apenas os sócios Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo, que não atuavam diretamente na administração das empresas. "A condenação pela simples condição societária é abominável responsabilização penal objetiva", destacou.

Assim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.

Cármen Lúcia não chegou a usar esse argumento, pois os três réus condenados por ela não formariam número exigido por lei para configuração de quadrilha, que é no mínimo quatro. Hoje, ela disse concordar com a tese apresentada por Toffoli. O mais novo ministro da Corte, Roberto Barroso, não chegou a discutir o tema por entender que a pena estaria prescrita.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.

Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Seguindo a regra de que o empate deve ser mais benéfico ao réu, os ministro decidiram pela absolvição dos empresários.

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