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judiciário

STF confirma que réus condenados na 2.ª instância têm de ir para a cadeia

Supremo usa o caso de um preso específico para “esclarecer” a decisão de tomada em outubro. A partir de agora, todos os juízes do país têm de seguir esse entendimento

Julgamento encerrado na noite de quinta confirmou a decisão tomada em outubro. | Gazeta do Povo/Arquivo
Julgamento encerrado na noite de quinta confirmou a decisão tomada em outubro. (Foto: Gazeta do Povo/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão tomada no plenário virtual, que os réus deverão ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, sem o direito de recorrer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos possíveis. Em outubro, o tribunal já tinha declarado esse entendimento ao julgar duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). O julgamento finalizado na noite de quinta-feira (1) confirma a decisão de outubro e terá repercussão geral – ou seja, a regra terá de ser aplicada por juízes de todo o país.

Depois do julgamento de outubro, alguns ministros e advogados declararam que tinham dúvida sobre a repercussão geral do entendimento fixado. O ministro Teori Zavascki, então, levou ao plenário virtual do STF um recurso de um preso para que não pairasse dúvida sobre a interpretação tribunal. No plenário virtual, os processos são julgados pelos ministros a distância, por meio eletrônico, no sistema interno do tribunal. Essa votação foi aberta no dia 21 de outubro e finalizada às 23h59 de quinta-feira.

Fica mantido o mesmo entendimento fixado em outubro. De acordo com a decisão, os juízes continuam com liberdade para analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situações específicas – como, por exemplo, mandar prender um condenado muito perigoso antes da decisão de segunda instância. Ou, ainda, permitir que alguém recorra em liberdade, por apresentar baixo grau de ameaça à sociedade ou algum tipo de problema de saúde. Esses casos serão tratados como exceção.

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