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Títulos

STF considera ilegal índice de correção usado para pagamentos de precatórios

Os ministros julgam duas ações que questionam a constitucionalidade da emenda aprovada em 2009 que estabeleceu um novo sistema de pagamento, prolongando o prazo das dívidas públicas para 15 anos

Os ministros julgam duas ações que questionam a constitucionalidade da emenda aprovada em 2009 que estabeleceu um novo sistema de pagamento, prolongando o prazo das dívidas públicas para 15 anos | Gervásio Baptista / STF / Divulgação
Os ministros julgam duas ações que questionam a constitucionalidade da emenda aprovada em 2009 que estabeleceu um novo sistema de pagamento, prolongando o prazo das dívidas públicas para 15 anos (Foto: Gervásio Baptista / STF / Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (13) dois pontos da emenda constitucional que alterou o regime de pagamento dos precatórios. A maioria dos integrantes da corte considerou ilegal a adoção do índice de correção da caderneta de poupança para os precatórios. Também foi considerada irregular a previsão para que o poder público possa compensar os débitos existentes dos credores no momento do pagamento do precatório.

Precatórios são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física ou jurídica. Esses títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos.

Os ministros julgam duas ações que questionam a constitucionalidade da emenda aprovada em 2009 que estabeleceu um novo sistema de pagamento, prolongando o prazo das dívidas públicas para 15 anos, e determinou que municípios e Estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos.

O julgamento ainda não foi concluído. O STF terá que analisar a legalidade de outras partes que foram questionadas, como o parcelamento em até 15 anos, considerado o principal ponto da medida.Na sessão de hoje, oito ministros votaram contra o uso do índice da caderneta de poupança para correção para os precatórios. A maioria do tribunal entendeu que há um prejuízo para o credor porque o índice da caderneta é muito inferior a índices de inflação como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

A avaliação é que a taxa permitiria a corrosão dos créditos pela inflação, não sendo suficiente para recompor seu valor. Durante o debate, os ministros tiveram opiniões diferentes sobre o índice ideal para a atualização e não estabelecer nenhuma norma. Foi sugerido, por exemplo, que o índice seguisse a origem do crédito, como tributário para questões tributarias.

"Deixar de atualizar valores pecuniários, ou atualizar por critérios incapazes de captar o fenômeno inflacionário, representa aniquilar o direito de propriedade dos credores de precatórios em seu núcleo essencial", afirmou o ministro Luiz Fux.

Compensação

A maioria dos ministros também considerou ilegal a permissão para que o poder público compensasse os débitos existentes dos credores para quitar o precatório. Para essa linha, a sistemática da compensação fere o princípio da isonomia, uma vez que a Fazenda Pública não é obrigada a compensar os débitos que os credores de precatórios têm com ela.

Foi realizada ainda uma mudança permitindo que todos os credores que tenham 60 anos ou mais terão preferência no pagamento. Antes essa regra valia apenas para que tivesse essa idade na data de expedição do precatório.

Essa foi a terceira sessão consecutiva na qual o STF debate o tema. O ministro Luiz Fux seguiu o voto do relator do caso, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, apresentado em 2010 e que considera vários pontos inconstitucionais como o parcelamento em 15 anos. O ministro Gilmar Mendes antecipou o voto e considerou legal toda a emenda.

Ao longo do debate, o ministros divergiram sobre os efeitos do sistema de pagamento. Segundo Fux, o espirito da emenda "alimenta o calote". "O colapso financeiro do Estado não parece ser verdadeiro. Os recursos existem, mas são mal administrados", disse.

A fala foi questionada por Mendes e pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Se São Paulo passasse todo dinheiro para pagar os precatório, não teria dinheiro para colocar gasolina em carro de polícia", disse Mendes.

Lewandowski apontou que é necessário trabalhar o cenário real dos precatórios. "É claro que o credor precisa receber, mas é preciso desfazer mitos sobre os precatórios. Grande parte da divida dos precatórios é artificial, é incompatível com o bem desapropriado", afirmou. Fux saiu em defesa de sua tese sustentando que há uma realidade dramática que marca o instituto do precatório, "instituição em que ninguém acredita mais".

O ministro Marco Aurélio Mello disse que "gasta-se mais com a publicidade do que com a liquidação dos débitos". Ele ainda abordou a situação de São Paulo."Nós precisamos ver como surge um precatório. É um débito reconhecido pela sentença judicial, por isso, não podemos nos impressionar a essa altura com o montante da divida de São Paulo. São Paulo é um Estado estruturado, evidentemente, nos processos de reconhecimento ele se defendeu, e se defendeu lançando mão de seus recursos".

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