
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar hoje se Eduardo Requião poderá ser mantido no cargo de secretário estadual dos Transportes e, ao mesmo tempo, ficar responsável pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Há 20 dias, o ministro do Supremo Cezar Peluso concedeu liminar que manteve Eduardo no cargo de secretário, mas o advogado José Cid Campêlo Filho ex-secretário do governo Jaime Lerner recorreu da decisão. Campêlo pediu que o STF revisse o julgamento e se pronunciasse se o irmão do governador poderia continuar responsável pela Appa.
Liminar
O assunto está sendo discutido no STF desde que Eduardo Requião teve a nomeação suspensa por meio de uma liminar (decisão provisória) da Justiça estadual, em 11 de setembro. Na ocasião o pedido de Cid Campêlo foi aceito pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba com base na Súmula Vinculante nº 13, publicada 20 de agosto, que proíbe o nepotismo no poder público.
Embora com o cargo garantido por liminar do ministro Cesar Peluso, Eduardo Requião não assumiu o controle da secretaria desde a sua nomeação, no início de setembro. Segundo assessores próximos do irmão do governador, o motivo foi evitar um eventual desgaste, caso tivesse de deixar o cargo por ordem judicial.
No recurso que será julgado hoje pelo STF, Campêlo sustenta que a nomeação de Eduardo ofende os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem reger a administração pública e que o irmão do governador não poderia responder cumulativamente pela Appa. O advogado de Eduardo, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou que o secretário não está na superintendência da Appa e que antes mesmo de ser citado da decisão da Justiça Estadual, ele delegou a administração da autarquia para dois diretores.
A nomeação de Eduardo para a secretaria foi uma forma encontrada pelo governador para manter o irmão na administração estadual. Como Eduardo era superintendente da Appa, ele teria de deixar administração, por causa da súmula do STF. O entendimento do STF, entretanto, é de que a nomeação de parentes é possível somente cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais e municipais.



