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Ministério Público

STF define restrições para promotores

Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada ontem pode ser um indicativo de qual será a tendência ao analisar o pedido de mandado de segurança do promotor Luiz Fernando Delazari, que deseja garantir a permanência no cargo secretário estadual de Segurança Pública do Paraná. O STF declarou inconstitucional dispositivos da Lei Complementar n.º 95/97, que estabeleciam que integrantes do Ministério Público do Espírito Santo poderiam afastar-se da instituição para exercer cargo em comissão na esfera estadual ou federal.

A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF vale especificamente para o Espírito Santo, mas, segundo a assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), vai na direção de confirmar a validade da resolução n.° 5 do CNMP, que estabelece o mesmo teor para membros do MP de todo o país.

Depois que o Conselho determinou o afastamento imediato de Delazari do cargo de secretário, o promotor entrou no STF com um pedido de mandado de segurança, para que possa permanecer no governo. O pedido de Delazari deve ser julgado nos próximos dias. No entendimento do advogado de Delazari, Guilherme Gonçalves, porém, a decisão não deve afetar diretamente o pedido de mandado de segurança do promotor-secretário. "Vou analisar o mérito do acórdão, para ver se pode ter repercussão", disse.

No ano passado, o Conselho publicou resolução estabelecendo a partir de 31 de dezembro de 2006 todos os membros do MP que estivessem afastados para exercer cargos públicos em outros poderes deveriam voltar a desempenhar suas funções no MP. Dos sete membros do MP que estavam em cargos comissionados, somente Delazari permaneceu no cargo de secretário.

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