O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (19) a necessidade do voto impresso, que seria obrigatório a partir das eleições de 2014. A norma foi editada em 2009, na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso nacional. Após o voto, o eleitor imprimiria a confirmação do voto e depositaria em uma urna, para o caso de necessidade de recontagem.
A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, o voto impresso favorece a compra e venda de votos, já que o eleitor poderia ser compelido a prestas contas a candidatos que exigissem o apoio em troca de benesses.



