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Judiciário

STF determina pagamento de perda salarial por troca de moeda

Funcionários públicos entraram com ação para rever perdas na conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor. Decisão terá impacto nas contas de estados e municípios

Fachada do Supremo Tribunal Federal: discussão salarial era travada no Judiciário havia anos | Dorivan Marinho/STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal: discussão salarial era travada no Judiciário havia anos (Foto: Dorivan Marinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os servidores públicos estaduais e municipais devem ser ressarcidos da perda salarial que tiveram quando houve mudança de moedas – de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994. O julgamento atinge outras 10 mil ações que aguardavam, paradas, a solução definitiva pelo STF.

O impacto nas contas de cada estado e município ainda será mensurado por cada governo. No Rio Grande do Norte, de onde veio o caso julgado, a estimativa é que o passivo alcance R$ 100 bilhões. Na folha mensal, o aumento estimado pelo governo potiguar é de R$ 300 milhões. Valores que levaram a Procuradoria do Estado a dizer que as contas seriam inviabilizadas.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. "Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por Estados e municípios é inconstitucional", afirmou.

Nas mais de 10 mil ações, servidores públicos argumentavam que os estados e municípios, indevidamente, criaram legislações próprias para converter os salários em razão da mudança da moeda.

A lei federal aprovada à época, criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de estabelecimento da nova unidade – 1.º de março de 1994. Porém, alguns estados fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a diferença nas contas e perdas para os servidores.

Nos estados

São Paulo e Bahia foram al­­­­­guns dos estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a perda salarial superaria 11% na data da conversão.

A discussão era travada no Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais, inclusive do STF. A decisão no processo de ontem, com repercussão geral, o que significa que ela vale para os casos semelhantes, encerra a disputa judicial.

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