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Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29) a discussão sobre o alcance da Lei da Anistia. Em 2010, ao julgar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o tribunal declarou que a lei perdoou os crimes políticos cometidos por militares e militantes ao longo da ditadura militar. Por isso, não há como punir ninguém pelos atos hoje. Agora, em embargos propostos também pela OAB, a Corte definirá se o crime de sequestro está incluído no perdão amplo.

A polêmica surgiu no início do mês, quando um grupo de procuradores entrou com uma ação na Justiça contra o coronel Sebastião Curió por sequestrar cinco militantes no Araguaia na década de 1970. Eles argumentaram que, como o grupo jamais foi encontrado, não se poderia definir data para o fim do crime. Portanto, o sequestro ainda estaria ocorrendo. Isso impediria o ato de ser anistiado pela lei. Essa questão será submetida à análise do plenário do STF. O resultado do julgamento definirá a postura do Ministério Público diante do tema.

Procuradores de vários estados nutrem esperança de verem agentes militares serem punidos por crimes cometidos na ditadura, mesmo que a Lei de Anistia tenha perdoado a todos. Eles são movidos por recomendações do Tribunal Penal Internacional de esclarecer crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais.

Na denúncia contra Curió, os procuradores mostraram interesse em punir pela primeira vez um militar por crime cometido na ditadura. Embora os procuradores tivessem incluído na ação todo o apelo humanitário, a tese não convenceu o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, que rejeitou a denúncia oferecida contra o coronel Sebastião Curió.

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