A CPI dos Correios está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (e-mails) de Paulo Roberto Kress Moreira, dono da empresa ACF Anchieta, franqueada dos Correios.
A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, que deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo empresário contra ato da CPI que aprovou o acesso aos dados sigilosos. Na avaliação do ministro Jobim não há fundamentação para a quebra dos sigilos.
- Neste prévio exame entendo que CPI não indicou fatos concretos e precisos, referentes ao dono da empresa, para fundamentar a medida excepcional da quebra de sigilo - afirmou.
Além de suspender a decretação da quebra dos sigilos, o ministro Nelson Jobim observou que a CPI deverá preservar o sigilo das informações já obtidas. O presidente do STF determinou ainda que a Anatel, a Receita Federal e o Banco Central sejam informados da decisão.



