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Judiciário

STF mantém foro privilegiado para Ratinho Júnior

O deputado federal pelo PSC e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) são acusados de crime eleitoral, em 2010, por prática de propaganda eleitoral irregular

Deputado federal que se licencia para exercer cargo de secretário de estado mantém foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é do ministro Celso de Mello. "O membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF", avaliou o ministro, especificamente em relação ao deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto Massa Júnior, o "Ratinho Júnior" (PSC), que se licenciou do mandato de deputado para assumir o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano, a partir de 7 de fevereiro de 2013. Ele reassumiu o posto na Câmara em 4 de abril de 2014.

Essa decisão do Supremo foi tomada na apreciação de caso no qual Ratinho Júnior e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) são acusados de crime eleitoral, em 2010, por prática de propaganda eleitoral irregular. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No STF será mantida a tramitação do processo relativo a Ratinho Júnior. Celso de Mello citou também que o conceito de "crimes comuns" abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.

Com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria-Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello observou, no entanto, que o procurador-geral da República "não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado".

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